TJCE - 3000365-51.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 163860152
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163860152
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16/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000365-51.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLATPROMOVIDO(A)(S): PAULO SERGIO DE PINHO SOARES Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O Mostra-se pertinente a realização de nova ordem de penhora eletrônica, via sistema SisbaJud, haja vista que, a tentativa anterior procedida com parcial êxito.
EXPEÇA-SE nova ordem de bloqueio de valores, através do sistema SisbaJud, que deverá se realizar de forma reiterada, pelo prazo de quinze dias, a contar do protocolo da minuta.
Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RenaJud e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado PAULO SERGIO DE PINHO SOARES, ficando o exequente como depositário, intimando-se o executado.
INDEFIRO o pedido de consulta via sistema INFOJUD, por não se enquadrar nos princípios que regem este Juizado, salientando ainda que o Sistema dos Juizados Especiais, possui regulamento próprio, sendo ônus da parte exequente a diligência pela busca do endereço do réu, conforme disposição expressa do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. JOVINA D'AVILA BORDONIJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163860152
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15/07/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137273567
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137273567
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03/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLATEXECUTADO(A)(S): PAULO SERGIO DE PINHO SOARES D E C I S Ã O Inicialmente, para fins de correta contabilização do acervo deste Juízo, por meio da Plataforma de Estatística e Dados do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PED), efetua-se, em aditamento, a movimentação referente à reativação do processo.
Dê-se ciência à parte interessada da resposta do ofício da Caixa Econômica Federal.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo, observando-se as cautelas de estilo.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/02/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137273567
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27/02/2025 17:18
Processo Reativado
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27/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:56
Processo Desarquivado
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25/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:18
Expedido alvará de levantamento
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17/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:57
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2024 08:10
Determinado o arquivamento
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27/08/2024 08:10
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLAT em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88442496
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88442496
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88442496
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88442496
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24/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLATPROMOVIDO(A)(S): PAULO SERGIO DE PINHO SOARES D E S P A C H O A possibilidade de expedição da requisição de pagamento em nome da sociedade de advogados condiciona-se à hipótese de esta constar expressamente na procuração outorgada para o feito ordinário, consoante a redação do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, que assim dispõe: Art. 15.
Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016) (...) § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou, confira-se: AgInt no AREsp 1.739.006/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021 e AgInt no AREsp 1.773.546/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021 Todavia, no caso dos autos, a procuração outorgada pela parte não faz qualquer referência à sociedade de advogados, por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos para tal medida.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de titularidade da parte ou de seu advogado, com poderes especiais para receber e dar quitação e com data atual, devidamente acompanhada da ata de eleição do síndico atual.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88442496
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21/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:47
Processo Desarquivado
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28/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLAT em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2023. Documento: 77228012
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77228012
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]EXEQUENTE: CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLATEXECUTADO: PAULO SERGIO DE PINHO SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado para indicar o endereço do devedor, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Liberem-se as restrições gravadas nos veículos do executado determinadas nestes autos (Id 64973125).
Libere-se, após o trânsito em julgado, a quantia bloqueada nas contas do executado (Id 60824937) em favor do exequente. Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/12/2023 04:59
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:47
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:47
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:47
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 13/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77228012
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15/12/2023 08:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/12/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72574359
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72574359
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72574359
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72574359
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72574359
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72574359
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72574359
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72574359
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27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLATPROMOVIDO(A)(S): PAULO SERGIO DE PINHO SOARES DESPACHO Cuida-se de certidão em que há sinalização de imprecisão do endereço para cumprimento da diligência, informado pelo oficial de justiça que a executada reside em outro estado, não a como penhora o veículo informado pelo credor pois o endereço não é preciso. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: ATUALIZE o endereço/paradeiro do executado/devedor. Caso o autor não consiga localizar a parte ré e fornecer o paradeiro, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível e Criminal (Portaria n. 988/2023 - Diretoria do FCB ) -
24/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72574359
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24/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72574359
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24/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72574359
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24/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72574359
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24/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLAT em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023. Documento: 69761510
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69761510
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLAT para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: PAULO SERGIO DE PINHO SOARES, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 29 de setembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
29/09/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69761510
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29/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 02:06
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:05
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 04:45
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64242421
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64242421
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64242421
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64242421
-
19/07/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64242421
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64242421
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64242421
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64242421
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLATPROMOVIDO(A)(S): PAULO SERGIO DE PINHO SOARES D E S P A C H O Nos termos do AR que acompanhou a carta de intimação juntado no id 64204791, houve recusa no recebimento.
Com efeito, RENOVE-SE a intimação da parte executada PAULO SERGIO DE PINHO SOARES para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, id 60824937, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro, por oficial de justiça.
De outra feita, a alteração do título executivo judicial pretendida no id 60474313, com a inclusão de taxas condominiais, na fase de cumprimento de sentença, que não constaram no acordo judicialmente homologado, implicaria violação da coisa julgada, razão pela qual INDEFIRO o pedido. À vista disso, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em consonância com o art. 524,do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluídos eventuais parcelas que não constaram no termo de acordo extrajudicial (id 32525754).
Vindo a informação, independente de nova conclusão, tendo em vista que restou insuficiente o bloqueio realizada por este juízo ao sistema SisBaJud, proceda-se à tentativa de garantia do Juízo, utilizando-se a ferramenta RenaJud, verificando a existência de veículos em nome da parte executada, devendo, caso a busca logre êxito, e constatando que os veículos não estão com cláusula de alienação fiduciária, proceder à anotação de intransferibilidade, e fica desde já autorizada a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífero, , independente de nova conclusão, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
18/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLAT em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Compromisso] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PARAISO DAS DUNAS RESIDENCE FLAT PROMOVIDO(A)(S): PAULO SERGIO DE PINHO SOARES D E S P A C H O Intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Acostada a planilha, proceda-se com o bloqueio online através de SISBAJUD nos ativos financeiros do executado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/06/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:46
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:46
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:46
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3000365-51.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, nesta data, anexo AR positivo referente à parte PAULO SERGIO DE PINHO SOARES, tendo em vista Carta de Intimação, Id 40458904 e Despacho Id 39049029, conforme documento que segue.
Impulsiono autos para expediente de intimação do exequente do Despacho Id 39049029, tendo em vista decurso de prazo do executado sem qualquer manifestação.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:07
Processo Reativado
-
04/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:23
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
03/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/04/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2022 10:21
Processo Reativado
-
28/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 03:36
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:36
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:36
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:36
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 23:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 23:18
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
10/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2021 16:01
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:08
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:03
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:11
Outras Decisões
-
02/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 10:46
Audiência Conciliação não-realizada para 27/08/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/08/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:11
Expedição de Citação.
-
19/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:16
Audiência Conciliação designada para 27/08/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:35
Audiência Conciliação não-realizada para 10/05/2021 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2021 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 00:18
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:18
Decorrido prazo de BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 00:13
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:03
Audiência Conciliação designada para 10/05/2021 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/03/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:33
Audiência Conciliação não-realizada para 22/09/2020 13:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/08/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:56
Expedição de Citação.
-
31/07/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:54
Audiência Conciliação designada para 22/09/2020 13:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2020 20:54
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:04
Expedição de Citação.
-
02/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:07
Audiência Conciliação designada para 07/08/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2020 18:15
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2020 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2020 15:07
Expedição de Citação.
-
04/03/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:16
Audiência Conciliação designada para 11/05/2020 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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