TJCE - 0216993-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:49
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CHEGOU AGUA DISTRIBUIDORA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ISAAC ALEXANDRINO FEITOSA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138187275
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138187275
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11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0216993-55.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ISAAC ALEXANDRINO FEITOSA, CHEGOU AGUA DISTRIBUIDORA LTDA REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Cuidam os autos digitais de ação revisional em que a parte autora não cumpriu as diligências que lhe competiam (juntar a documentação exigida para a comprovação da hipossuficiência alegada) nos 30 (trinta) dias assinados no despacho que assim o determinou.
Em sua manifestação, limitou-se a anexar capturas de tela com extrato zerado de conta bancária da pessoa jurídica. É sucinto relato.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competiam, no sentido de comprovar, por meio da documentação solicitada pelo Juízo, o estado de miserabilidade alegado ao solicitar a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, limitando-se a anexar somente os extratos da conta vinculada ao CNPJ.
Além de não comprovar a hipossuficiência, também não recolheu as custas processuais.
Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 102, § único c/c art. 485, IV e X todos do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 102, § único c/c art. 485, IV e X todos do CPC, e dando por cancelada a distribuição, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. -
10/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138187275
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10/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138187275
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10/03/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0216993-55.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ISAAC ALEXANDRINO FEITOSA, CHEGOU AGUA DISTRIBUIDORA LTDA REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Na forma obtemperada no art. 99, § 2.º do CPC, e para comprovar o estado de miserabilidade financeira alegado, determino que o autor junte aos autos, cumulativamente, os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) certidão dos Cartórios de Imóveis das 6(seis) zonas de Fortaleza, em nome do CNPJ da autora e do CPF do sócio-proprietário que consta na Receita Federal; (2) DIRPJ dos 3 (três) últimos anos; (3) extrato de conta corrente da pessoa jurídica dos últimos 6 (seis) meses com as instituições financeiras que mantém relacionamento; (4) extrato de conta corrente da pessoa física do sócio-administrador dos últimos 6 (seis) meses com as instituições financeiras que mantém relacionamento. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 129694603
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26/02/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129694603
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24/12/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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13/11/2024 23:58
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:34
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/11/2024 16:34
Mov. [31] - Reativação | Processo anulado em grau de recurso.
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05/11/2024 10:53
Mov. [30] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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05/11/2024 10:53
Mov. [29] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 11/09/2024 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA
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02/07/2024 08:04
Mov. [28] - Recurso Eletrônico
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02/07/2024 08:03
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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02/07/2024 07:50
Mov. [26] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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01/07/2024 22:27
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2024 12:54
Mov. [24] - Encerrar análise
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29/06/2024 12:53
Mov. [23] - Conclusão
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28/06/2024 16:23
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02156809-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/06/2024 16:08
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06/06/2024 19:38
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:37
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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05/06/2024 06:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:51
Mov. [18] - Documento Analisado
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04/06/2024 14:49
Mov. [17] - Informação
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31/05/2024 23:38
Mov. [16] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 10:08
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2024 09:34
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/05/2024 09:05
Mov. [13] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/04/2024 19:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 01:39
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 13:29
Mov. [10] - Documento Analisado
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14/04/2024 02:05
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 10:49
Mov. [8] - Conclusão
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03/04/2024 10:32
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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03/04/2024 10:32
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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02/04/2024 17:57
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/04/2024 17:56
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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18/03/2024 12:04
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 18:34
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2024 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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