TJCE - 0175234-58.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de BRUNO GASPAR MARQUES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127230508
-
29/11/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2024 13:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127230508
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28/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127230508
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28/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2024 00:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/03/2024 23:59.
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03/02/2024 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:52
Decorrido prazo de BRUNO GASPAR MARQUES em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73023519
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73023519
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06/12/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73023519
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06/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
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16/03/2023 02:04
Decorrido prazo de BRUNO GASPAR MARQUES em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0175234-58.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Multas e demais Sanções] POLO ATIVO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 05:13
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 15:21
Mov. [39] - Conclusão
-
23/08/2022 16:24
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02319335-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2022 16:03
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16/08/2022 13:07
Mov. [37] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
16/05/2022 16:17
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:17
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
04/04/2022 15:02
Mov. [34] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
28/03/2022 20:13
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 2812
-
24/03/2022 09:33
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 09:30
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/03/2022 08:07
Mov. [30] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
-
24/03/2022 08:05
Mov. [29] - Documento Analisado
-
23/03/2022 15:52
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 17:06
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2022 17:06
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2022 16:43
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 16:43
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2022 15:22
Mov. [23] - Conclusão
-
07/12/2021 18:56
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02487132-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/12/2021 18:51
-
06/12/2021 07:14
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 06/12/2021 através da guia nº 001.1295984-70 no valor de 482,32
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02/12/2021 14:07
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1295984-70 - Custas Iniciais
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11/11/2021 19:50
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0516/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
-
10/11/2021 11:28
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 10:51
Mov. [17] - Documento Analisado
-
08/11/2021 16:37
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que gere e proceda com o pagamento das custas iniciais, conforme já determinado em despacho de fls. 54. Prazo: 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
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18/06/2021 15:28
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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06/02/2019 17:19
Mov. [14] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que: Em cumprimento ao DESPACHO de fls. 61/63, foi promovida a CONFERÊNCIA de DADOS, referente ao presente feito, sendo efetivado o seguinte:
-
12/12/2018 09:19
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
11/12/2018 14:49
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10740248-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/12/2018 14:25
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31/07/2018 12:46
Mov. [11] - Encerrar análise
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31/07/2018 09:17
Mov. [10] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
-
30/07/2018 18:44
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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18/07/2018 16:55
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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18/07/2018 16:55
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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10/04/2018 11:59
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 1872 Página: 429/431
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27/03/2018 19:55
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10157839-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/03/2018 17:25
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26/03/2018 10:26
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0077/2018 Teor do ato: Promova a parte a emenda à inicial, retificando, nos termos do CPC, o valor dado à causa.Pena de indeferimento. Prazo: 15 dias.No mesmo prazo, promova ainda o recolhime
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12/03/2018 07:49
Mov. [3] - Emenda da inicial: Promova a parte a emenda à inicial, retificando, nos termos do CPC, o valor dado à causa.Pena de indeferimento. Prazo: 15 dias.No mesmo prazo, promova ainda o recolhimento do complemento das custas inicias.Intime-se.
-
10/10/2017 08:07
Mov. [2] - Conclusão
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10/10/2017 08:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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