TJCE - 3000264-63.2024.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2025. Documento: 170146202
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170146202
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição de Indébito, ajuizada por Maria Caroline de Lima, em face de Francisco Renato dos Santos e ENEL. As partes Maria Caroline de Lima e Francisco Renato dos Santos formularam acordo em audiência de conciliação, pugnando pela sua homologação. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas. Insta apontar que a vontade das partes sempre demonstra a melhor solução para um litígio, já que reflete o ideal de justiça de cada um. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em ID 154349544, que e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com relação aos danos morais e materiais, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). . Publique-se.
Registre-se. Prossiga o feito quanto a requerida ENEL. Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito. Após sigam os autos conclusos. Expedientes Necessários. Itarema/CE, data e assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz - Respondendo Titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim -
23/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170146202
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23/08/2025 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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12/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137471827
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137471827
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ITAREMA/CE Av.
Rios, 440, Centro - CEP: 62590-000, Itarema/CE Processo n.º 3000264-63.2024.8.06.0104 CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 12 de maio de 2025, às 10:00hs, a ser realizada de forma PRESENCIAL. O referido é verdade.
Dou fé. Itarema, 27 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137471827
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137471827
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27/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137471827
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27/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137471827
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27/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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27/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:35
Juntada de ata da audiência
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22/01/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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03/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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