TJCE - 3000658-49.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:41
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
17/03/2023 13:11
Decorrido prazo de KILDERY BEZERRA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
26/02/2023 00:38
Decorrido prazo de KILDERY BEZERRA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ªVARA DE SENADOR POMPEU Processo nº 3000658-49.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou endereço válido da parte promovida.
Conforme artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
O descumprimento desse requisito impõe o indeferimento da peça vestibular, conforme artigo 330, inciso IV do CPC.
Destarte, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I c/c artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95).
PRI.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Senador Pompeu, 23 de fevereiro de 2023.
Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:58
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 08:50
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
13/06/2022 06:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
10/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001172-64.2022.8.06.0113
Willian Francisco Soares Cavalcante
Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2022 14:53
Processo nº 3000655-59.2022.8.06.0113
Ministerio Publico Estadual do Ceara
Jose Taleson Barbosa Morais Sousa
Advogado: Carlos Antonio Nogueira Ferraz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2022 10:56
Processo nº 3000423-02.2021.8.06.0010
Daniel Rocha Sousa
Clinica Medica e Odontologica Saude Incl...
Advogado: Nathalia de Andrade Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2021 12:02
Processo nº 0238383-52.2022.8.06.0001
Francisco Neuman de Oliveira Morais
Estado do Ceara
Advogado: Higor Neves Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 13:04
Processo nº 3000955-56.2022.8.06.0166
Antonia Alves de Andrade
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2022 12:53