TJCE - 3000021-60.2025.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA DE ANDRADE em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025. Documento: 135571829
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000021-60.2025.8.06.0177 Requerente: AUTOR: MARIA CLARA VIEIRA DE ANDRADE Requerido: Enel Assunto do Processo: [Fornecimento de Energia Elétrica] DESPACHO
Vistos.
Em conformidade com o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1991, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como em face da orientação veiculada na Decisão/Ofício Circular n.º 266/2021/CGJCE, intimem-se as causídicas habilitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, declararem que possuem menos de 5 (cinco) processos ao ano no âmbito do Estado do Ceará ou que apresentem a respectiva inscrição suplementar, por ter inscrição de diverso Estado da Federação, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321, p. único, do CPC.
Fica advertido que o uso e o acesso a links externos são expressamente proibidos, conforme deliberação do Comitê de Governança da Segurança da Informação de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) do TJCE realizada em 15/12/2023 (anexo do Ofício Circular n° 86/2024 GAPRESI-TJCE /CPA n° 8504783-57.2024.8.06.0000[1]).
Dessa forma, recomenda-se às partes que instruam os processos judiciais exclusivamente com peças armazenadas nos sistemas judiciais do TJCE.
Documentos armazenados em serviços de nuvem não serão considerados para fins de tramitação processual, visando mitigar riscos que possam comprometer a segurança do ambiente computacional, da rede de dados e dos sistemas do TJCE.
Expedientes necessários.
Umirim, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto [1] Portanto, com base nessas considerações e visando preservar a integridade e a segurança dos processos judiciais, o CGSICCPDP deliberou às seguintes medidas: Proibicao de Acesso a Links Externos do Google Drive/YouTube: Fica terminantemente proibido o acesso a links do Google Drive e YouTube que contenham peças processuais.
Orientamos que os servidores e magistrados se abstenham de abrir qualquer link externo durante a tramitação dos processos.
Orientação aos Advogados: As unidades judiciárias devem orientar os advogados a instruírem os processos judiciais exclusivamente com peças que estejam armazenadas nos sistemas judiciais do TJCE.
Documentos armazenados em serviços de nuvem não serão considerados para efeitos de tramitação processual.
Riscos de Segurança da Informação: Alertamos sobre os riscos associados ao acesso a links desconhecidos, incluindo a possibilidade de links maliciosos que possam comprometer a segurança do ambiente computacional, rede de dados e sistemas do TJCE.
Recomendamos extrema cautela ao clicar em qualquer link externo.
Elencamos também as consequências de problemas relacionados ao armazenamento de peças processuais em serviços de nuvem, como o Google Drive, podem variar e dependerão da natureza e da gravidade dos incidentes: Impugnação da Autenticidade e Integridade: Se houver suspeitas ou evidências de que as peças foram modificadas após a apresentação, a parte contraria pode questionar a autenticidade e a integridade dos documentos.
Isso pode levar a investigações adicionais e desafios à validade das provas apresetadas.
Prejuízos Processuais: A perda acidental, exclusão ou modificação não autorizada de peças processuais pode resultar em prejuizos substanciais para uma das partes, comprometendo a capacidade de apresentar adequadamente sua defesa ou reivindicação.
Sanções Processuais: Os tribunais têm o poder de impor sanções processuais em casos de conduta inadequada ou violações das regras processuais.
Se a parte ou seu representante legal agir de maneira negligente ou maliciosa em relação ao armazenamento de documentos, isso poderá levar a sanções, multas ou outras penalidades.
Descredibilidade das Partes: Problemas de segurança que resultam em acesso não autorizado ou vazamento de informações confidenciais podem afetar a credibilidade das partes envolvidas no processo.
Isso pode prejudicar a confiança do tribunal nas partes e em seus representantes legais.
Perda de Prazos: Se os documentos não estiverem disponíveis devido a problemas de armazenamento em nuvem, pode ocorrer a perda de prazos processuais.
Isso pode resultar em decisões desfavoráveis, perda de oportunidades processuais e outros impactos negativos.
Solicitamos a compreensão e cooperação de todos os envolvidos para garantir a segurança, autenticidade e integridade dos processos judiciais.
A preservação destes princípios é essencial para a eficácia do nosso sistema judiciário. -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135571829
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06/03/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135571829
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06/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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