TJCE - 0200192-89.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA JACO BATISTA em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150510721
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150510721
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE MAURITI - Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro - CEP 63210-000, Fone: (88) 3552-1785, Mauriti-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200192-89.2024.8.06.0122 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos de Consumo] Polo Ativo: BOATERRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Polo Passivo: CAMPAL COMPANHIA AGRICOLA NOVA PALESTINA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará - CGJCE (DJE em 18/01/2021), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais para efetividade do disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, para que possa imprimir andamento ao feito: Intime-se o exequente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, encaminhe-se os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para sua inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 13 da Lei 16.132/2016.
Mauriti-CE, 14 de abril de 2025. ROGERIO BERNARDO XANDU Supervisor operacional da SEJUD do 1º Grau -
14/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150510721
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14/04/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA JACO BATISTA em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136844548
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28/02/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200192-89.2024.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOATERRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA REU: CAMPAL COMPANHIA AGRICOLA NOVA PALESTINA, CAMPAL COMPANHIA AGRICOLA NOVA PALESTINA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BOATERRA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA em face de CAMPAL-COMPANHIA AGRÍCOLA NOVA PALESTINA.
Antes da efetiva citação da parte executada, a parte exequente manifestou-se nos autos requerendo a desistência da execução.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é possível a extinção do processo sem resolução do mérito por desistência do autor antes da formação da relação processual plena, ou seja, antes da citação do executado.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte exequente, se houver, na forma do artigo 90 do CPC.
Determino o cálculo de eventuais custas e, se houver, expeça-se guia e intime-se o exequente para comprovar o pagamento no prazo de 15 quinze dias e, não havendo pagamento, encaminhe-se os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para sua inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 13 da Lei 16.132/2016.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136844548
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27/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136844548
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21/02/2025 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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12/10/2024 05:29
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/09/2024 13:25
Mov. [25] - Documento
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03/09/2024 15:29
Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória
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19/08/2024 16:24
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 07:57
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 07:57
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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22/05/2024 15:51
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 10:44
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 12:19
Mov. [18] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 16:30
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 18:05
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 18:05
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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20/04/2024 00:56
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 14:03
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 12:19
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte requerente por meio do seu Advogado do inteiro teor do Despacho, proferido nos autos, visualizado as fls. 38, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR j
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17/04/2024 10:23
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR juntado aos autos. Expedientes necessarios.
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16/04/2024 14:03
Mov. [10] - Conclusão
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03/04/2024 08:12
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/04/2024 08:11
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 13:06
Mov. [7] - Expedição de Carta
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27/02/2024 12:24
Mov. [6] - Expedição de Ofício | Certifico que foi Expedido Carta de Citacao a Campal em Mauriti/CE. Mauriti, 27 de fevereiro de 2024.
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26/02/2024 17:11
Mov. [5] - Expedição de Carta
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23/02/2024 11:32
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 10:10
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 20/02/2024 atraves da Guia n 122.1000811-00
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20/02/2024 10:10
Mov. [2] - Conclusão
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20/02/2024 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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