TJCE - 3010326-49.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:14
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137729805
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06/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3010326-49.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Requerido: REU: FRANCISCO IVANI DE ALMEIDA SENTENÇA Cuidam-se os autos de ação de busca e apreensão com fundamento o decreto lei nº 911/69.
Antes mesmo da análise dos requisitos para o deferimento da liminar, o autor atravessou petição, requerendo a desistência da ação.
Em assim sendo, considerando a manifestação da parte autora e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
Custas já antecipadas pelo autor.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza-Ce,5 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137729805
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05/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137729805
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05/03/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 08:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/02/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/02/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/02/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/02/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/02/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 15:23
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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