TJCE - 0050202-13.2020.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:10
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 05:23
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:22
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050202-13.2020.8.06.0074 PROMOVENTE: BRUNO DOUGLAS DE ARAUJO PROMOVIDO(A): FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico ilegitimidade da parte autora.
A presente demanda foi ajuizada por BRUNO DOUGLAS DE ARAÚJO, no entanto, os documentos de Id's 28155462 e 28155463 indicam que o produto fora adquirido por ISRAEL ALENCAR, ou seja, pessoa diversa da interessada.
Partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda.
Assim, pode ser autor quem atribui a si o direito que pleiteia, podendo ser parte ré aquele a quem o autor atribui o dever de satisfazer sua pretensão.
A legitimidade – que é uma das condições da ação (art. 17 e 485, VI, do CPC) – não se confunde com o próprio mérito.
Ela se restringe a uma análise superficial acerca da pessoa que o autor da ação aponta como devedor da satisfação de sua pretensão e de quem se aponta como titular do direito correspondente à providência judicial que pede, sendo analisada em tese (teoria da asserção).
Para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo.
Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o requerente ou o requerido e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.
Na hipótese dos autos, o promovente expõe uma pretensão, da qual não é titular.
Destarte, in casu, resta evidenciado que a parte autora não possui legitimidade ad causam para demandar a pretensão posta em juízo, já que o verdadeiro consumidor, com dito alhures, é o Sr.
ISRAEL ALENCAR.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas, conforme previsto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com devidas as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Cruz-CE, data registrada no sistema.
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz de Direito em Respondência -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
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29/09/2022 03:26
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 06:01
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
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15/01/2022 16:14
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 10:52
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2021 10:51
Mov. [43] - Decurso de Prazo
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12/11/2021 10:46
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 20:18
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167196-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2021 10:00
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05/11/2021 11:55
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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04/11/2021 18:56
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167164-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2021 18:31
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22/10/2021 21:44
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 2722
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21/10/2021 11:42
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 10:02
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 17:20
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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31/08/2021 17:19
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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12/07/2021 21:19
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
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09/07/2021 11:51
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0181/2021 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): Manoel Junior Ribeiro (OAB 37185/CE)
-
14/06/2021 20:40
Mov. [31] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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13/05/2021 17:24
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2021 20:07
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência
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12/05/2021 17:20
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2021 14:57
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00165857-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/05/2021 14:34
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11/05/2021 14:56
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00165856-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/05/2021 14:28
-
19/04/2021 09:22
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/04/2021 09:21
Mov. [24] - Mandado
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15/04/2021 01:29
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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15/04/2021 01:29
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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15/04/2021 01:29
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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15/04/2021 01:29
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
13/04/2021 02:47
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 18:00
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2021/000506-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2021 Local: Oficial de justiça -
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09/04/2021 18:04
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/05/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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09/04/2021 17:36
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 14:56
Mov. [15] - Certidão emitida
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29/01/2021 14:51
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/01/2021 14:36
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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19/01/2021 15:35
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00165049-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2021 14:54
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18/11/2020 17:16
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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12/11/2020 14:51
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.20.00166143-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2020 14:25
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10/11/2020 17:54
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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10/11/2020 17:52
Mov. [8] - Expedição de Carta
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09/11/2020 09:52
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/11/2020 09:48
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/11/2020 17:47
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.20.00166129-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2020 16:46
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21/09/2020 11:43
Mov. [4] - Expedição de Carta
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11/06/2020 22:02
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2020 11:35
Mov. [2] - Conclusão
-
08/06/2020 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2020
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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