TJCE - 3000023-54.2022.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:19
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 05:13
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000023-54.2022.8.06.0106 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela Marlecia de Souza - ME em face de Fabio Gomes de Sousa, devidamente qualificados nos autos, visando a cobrança de produtos diversos.
A Requerente alega em sua Petição Inicial, que realizou venda comercial a parte requerida de diversos produtos, em distintas datas compreendidas no ano de 2017.
Acontece, que mesmo durante o ano mencionado, a parte devedora sempre comprava valores altos de produtos, e efetuava pequenos pagamentos como forma de descontar da sua dívida, até que cessou por completo.
O Requerido, apesar de devidamente citada e intimada, não compareceu a audiência para lograr acordo, tampouco manifestou-se nos autos por contestação.
Passo ao mérito.
Uma vez que o requerido foi citado e não contestou, decreto-lhes a revelia, culminando com a confissão ficta dos fatos articulados na peça inaugural, conforme previsão do art. 344, do Código de Processo Civil: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A revelia, por sua vez, induz a que os fatos argumentados pelo autor presumem-se verdadeiros em relação aos requeridos revéis, possibilitando o julgamento antecipado do pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, como prevê o art. 355, inc.
II, do CPC.
Isto posto, o mais que dos autos consta, julgo procedente o pleito autoral, para condenar a promovida no pagamento da quantia de R$ 1.025,47 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) atualizada monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da lide, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Ficam as partes isentas quanto ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Certificada a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, data da assinatura digital RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:26
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE SOUSA em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:26
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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23/06/2022 10:24
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 10:14
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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06/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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07/03/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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