TJCE - 3000552-57.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 168280620
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000552-57.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA EURIDES DO NASCIMENTO FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje.
Desarquive e reative o processo.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(Id168163655).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Massape/CE, 11 de agosto de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168280620
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09/09/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/09/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:50
Processo Reativado
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10/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:26
Juntada de despacho
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02/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 13:36
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 13:36
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 13:36
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136425360
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000552-57.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA EURIDES DO NASCIMENTO FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. Massape/CE, 19 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136425360
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28/02/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136425360
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27/02/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso
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14/02/2025 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 131588445
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 131588445
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30/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131588445
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30/01/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125942500
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125942500
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19/11/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125942500
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19/11/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105894826
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105894826
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02/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105894826
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02/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:10
Confirmada a citação eletrônica
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09/09/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 12:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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19/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 12:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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16/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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