TJCE - 3000024-97.2023.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 02:36
Decorrido prazo de ELIDIO FERREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº 3000024-97.2023.8.06.0043 Autor: GEHER MARIANO ALVES Promovido: GEDEON MATA DA CRUZ Recebidos hoje.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de venda de cotas sociais cumulada com lucros cessantes e dano moral ajuizada por Geher Mariano Alves em face de Dedeon Mata da Cruz.
Além dos processos do Juizado Especial, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 2201/2022 da Presidência do TJCE, no momento, apenas os procedimentos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública devem tramitar pelo sistema PJe.
A presente ação não se enquadra em nenhuma das situações acima citadas, razão pela qual deveria ter sido protocolada no sistema SAJPG5, e não no sistema PJe.
Assim, com fulcro no §1º do artigo 1º da Portaria nº 2626/2022 da Presidência do TJCE (DJe do dia 12.12.2022, página 5), determino o cancelamento da distribuição.
Intime-se o peticionante para que efetue o protocolo da ação no sistema SAJPG.
Atente-se o servidor responsável pelos expedientes ao quanto disposto no §3º do artigo 1º da Portaria nº 2626/2022 da Presidência do TJCE (Em cumprimento à ordem judicial, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.) Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito vcb - 
                                            
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 14:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:44
Conclusos para decisão
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13/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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