TJCE - 3000587-57.2019.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/03/2025 04:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:13
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:13
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136504808
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136504807
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136504806
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136504808
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136504807
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136504806
-
19/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136504808
-
19/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136504807
-
19/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136504806
-
18/02/2025 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80642114
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80642114
-
04/03/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80642114
-
01/12/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2023 18:00
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2023 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 17:23
Expedição de Alvará.
-
18/09/2023 17:23
Expedição de Alvará.
-
18/09/2023 17:22
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63280526
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000587-57.2019.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre a constrição BACENJUD no prazo de 10 (dez) dias. -
28/06/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. 85 98222-3543 (whatsapp).
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000587-57.2019.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, oferecer embargos em face da penhora on-line realizada, ficando advertida que os fundamentos admitidos para embargar à execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. -
16/05/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 04:14
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000587-57.2019.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a Através desta, fica V.
Sa. intimada para efetuar o pagamento da quantia exigida, conforme cálculos determinado na sentença proferida por este juízo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa, no percentual de 10%(dez por cento), conforme prescreve o art. 523, §1º do CPC. -
23/03/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 20:33
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 20:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/03/2023 11:14
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 01:27
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:20
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Processo n° 3000587-57.2019.8.06.0035 SENTENÇA.
Parte autora: BIT INFORMATICA LTDA - ME; Parte demandada: RAFAELA PINHEIRO BRAGA.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança.
Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$ 11.500,00.
A quantia seria devida em razão de não pagamento de obrigação contratual consistente em link de acesso a internet que era renegociado pela demandada.
A parte requerida apresentou defesa por meio da qual disse que nada deve à parte autora.
Sustentou a invalidade da contratação controvertida.
Decido.
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora.
Essa conclusão foi reforçada pelo depoimento pessoal da ré que afirmou/ratificou a renegociação de devida na ordem de R$13mil reais, dos quais apenas as 3 primeiras parcelas foram honradas.
Com efeito, a conjugação do documento de ID 17043166 - Pág. 1 e ss aliados à confissão da dívida em Juízo, denota a existência da obrigação (CPC, art. 373, I) sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC. É certo que em sua defesa a demandada sustentou a invalidade das obrigações.
Contudo, percebe-se que os contratos foram redigidos em termos claros e a mora da ré deveu-se a sua incapacidade financeira de pagar pelos serviços.
Apenas isso.
Todos os termos contratuais (firmados em 15 e 15 de março de 2018 e 10 de novembro também de 2018) foram celebrados por pessoas capazes, tratavam de objetos lícitos e a adesão foi manifestada livremente não havendo, ademais, nenhuma exigência legal que impunha forma diversa da utilizada pela levar a efeito a transação.
Assim, plenamente atendidos as exigências do artigo 104 do Código Civil.
Por fim, resta desatender o pedido contraposto.
Com efeito, a demandada foi cobrada por quantia reconhecidamente devida.
Assim, a autora agiu amparada pelo direito.
Nesse passo, à luz do artigo 188, I do Código Civil, resta rejeitar o pedido de reparação declinada pela demandada na medida em que não ato ilícito.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e condeno a demandada no pagamento de 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros mensais no percentual de 1% (um por cento) desde a citação; lado outro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
26/02/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2023 23:17
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 14:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
24/03/2022 11:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
23/03/2022 14:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/03/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
22/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/03/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
08/09/2021 21:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
08/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
11/02/2021 00:10
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:35
Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 15/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2020 08:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 04:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2019 12:40
Audiência conciliação realizada para 17/09/2019 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
17/09/2019 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2019 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 14:58
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
16/07/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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