TJCE - 0245375-29.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 08/09/2025. Documento: 27954218
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27954218
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04/09/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27954218
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04/09/2025 15:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2025 20:10
Pedido de inclusão em pauta
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02/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 27002733
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 27002733
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27002733
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18/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 01:29
Decorrido prazo de HAVAI INCORPORACAO LTDA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:29
Decorrido prazo de VALZENIR RODRIGUES DE CASTRO em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LEDA MARIA SMITH RODRIGUES DE CASTRO em 11/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 25946965
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 25946965
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31/07/2025 20:57
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2025 20:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25946965
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31/07/2025 15:42
Conhecido o recurso de VALZENIR RODRIGUES DE CASTRO - CPF: *00.***.*41-53 (APELANTE) e provido em parte
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/07/2025 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2025. Documento: 25408180
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 25408180
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17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25408180
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17/07/2025 15:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/07/2025 16:11
Pedido de inclusão em pauta
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15/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 04:29
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 18356442
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07/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 0245375-29.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APELANTE: VALZENIR RODRIGUES DE CASTRO, LEDA MARIA SMITH RODRIGUES DE CASTRO, HAVAI INCORPORACAO LTDA POLO PASSIVO:APELADO: MAC IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de Apelação Cível (id 16110516), interposta por VALZENIR RODRIGUES DE CASTRO no ato representado por seu curador ANTONIO ODALTO SMITH RODRIGUES DE CASTRO e outros, objurgando Sentença (id 16110501) proferida pelo Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDAS DE IMÓVEIS proposta por VALZENIR RODRIGUES DE CASTRO, E OUTROS em face de MAC IMÓVEIS LTDA, julgou IMPROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito, com base no art. 487, I, CPC/15. Em exame dos autos, constatou-se a prevenção da Segunda Câmara de Direito Privado, ante a decisão monocrática inserida nos autos no id. 16110524 e seguintes, proferida pelo Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, em 26 de julho de 2024. Nesse caso, em virtude do recurso de Agravo de Instrumento ter sido recebido e analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, em data anterior à da interposição do presente recurso de apelação, opera-se a prevenção do órgão julgador, conforme determina o art. 68 do RITJCE: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator: § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Desse modo, considerando a prevenção da Segunda Câmara de Direito Privado, órgão que primeiro conheceu da matéria sob análise, redistribua-se o feito à Câmara preventa, nos termos do art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Juiz Convocado -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 18356442
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06/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18356442
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06/03/2025 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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