TJCE - 3928796-15.2012.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:59
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 86053693
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 86053693
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 86053693
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12/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3928796-15.2012.8.06.0016 EXEQUENTE: ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA EXECUTADO: JOSÉ ALVES DE ANDRADE FILHO SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tramita desde 2012, não sendo localizado bens do devedor. O credor foi intimado para indicar bens a penhora, já que as tentativas de buscas plausíveis já foram feitas por atos de pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD, e expedição de mandado de penhora por oficial de justiça, todas em vão.
A parte credora peticionou nos autos no ID 86024439, pugnando pelo arquivamento dos autos em face da ausência de bens do devedor. O §4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Diversas foram as tentativas de localização de bens do devedor, e por diversos anos e todas foram infrutíferas. Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do Juizado Especial.
Ressalte-se que a parte credora optou por este rito, quando poderia ter ingressado numa Vara cível da Justiça Comum. Portanto, o §4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95 deve ser aplicado no presente caso, podendo o credor, caso localize novos bens, dar continuidade ao cumprimento. Diante do exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral. Transitado em julgado, arquivem-se. Sem custas e honorários advocatícios. (Art. 54, parágrafo único da Lei 9.095/95). P.R.I. Fortaleza,11 de junho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86053693
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11/06/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:57
Transitado em Julgado em 14/05/2013
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11/06/2024 11:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/05/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 03:05
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/04/2024 01:22
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84529569
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84529569
-
19/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
O INFOJUD é ferramenta utilizada para as ações interpostas na Justiça comum, sendo incompatível com o rito do Juizado especial, razão pela qual indefiro o pedido.
Verifico que já foram realizados todos os meios para buscar bens disponíveis para este juízo, inclusive, recentemente, via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", tendo localizado apenas valores irrisórios, razão pela qual indefiro o pedido de renovação.
Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o endereço atualizado do executado, bem como informar outros bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Fortaleza, 18 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84529569
-
18/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83168115
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83168115
-
27/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
O executado não foi localizado no endereço fornecido nos autos.
O SISBAJUD na modalidade "teimosinha" restou sem êxito, tendo localizado apenas valores irrisórios.
Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o endereço atualizado do executado, bem como informar outros bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Fortaleza, 26 de março de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83168115
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26/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:13
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/11/2023 03:50
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 67790792
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 67790792
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24/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
O credor não cumpriu a contento o despacho pois não juntou a planilha na forma determinada.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito do valor de R$ 51.761,35 (total de R$ 52.910,91 menos o valor penhorado de R$ 1.149,56), iniciando em 14/07/2022 (data em que houve o bloqueio), aplicando juros de 1% ao mês e correção monetária, posto que deve considerar o valor localizado no SISBAJUD.
Após o resultado deverá ser aplicada a multa de 10% do artigo 523, §1º do CPC, em virtude da ausência de pagamento tempestivo.
Apresentada a planilha nos moldes expostos, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/10/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67790792
-
23/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 04:34
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 04:34
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65080038
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65080038
-
11/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Considerando que a última planilha foi anexada em 14/04/2023, determino a intimação da parte credora para, em 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, observando o despacho de Id 57158207.
Após, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 1 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
10/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65080038
-
10/08/2023 00:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63849592
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63847201
-
10/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 7 de julho de 2023. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
07/07/2023 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63847201
-
07/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:07
Expedição de Alvará.
-
06/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:24
Juntada de resposta
-
21/06/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:56
Juntada de resposta
-
15/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:04
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
R.H.
Verifico que o SISBAJUD restou parcialmente frutífero, tendo, inclusive já sido expedido o respectivo alvará judicial em favor da parte exequente.
Assim, determino que a parte credora apresente, em 05 dias, cálculo atualizado do débito do valor de R$ 51.761,35 (total da última atualização de R$ 52.910,91 menos o valor penhorado de R$ 1.149,56), a partir de 14/07/2022 (data em que houve o bloqueio), aplicando juros de 1% ao mês e correção monetária, posto que deve considerar o valor localizado no SISBAJUD.
Apresentada a planilha nos moldes expostos, venham os autos para SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 03 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/04/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:00
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 9 de março de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
09/03/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:20
Expedição de Alvará.
-
07/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O réu, devidamente intimado para oferecer impugnação à penhora eletrônica, via SISBAJUD, e transcorrido o prazo legal, manteve-se silente.
Assim, tem-se que os valores bloqueados e já transferidos para as contas judiciais são inegavelmente incontroversos.
Assim, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE, que regularizou a expedição de alvará judicial durante o período de plantão extraordinário do Poder Judiciário, determino a intimação da parte autora para, em 5 dias, informar os dados da conta bancária do beneficiário, a fim de ser providenciado o alvará judicial.
Cumprida a diligência supra, expeçam-se os alvarás judiciais dos valores bloqueados judicialmente, em favor do autor.
Sem prejuízo ao supra determinado, intime-se o credor, também, para, no prazo supra indicado, informar outros bens passíveis em nome do devedor, juntando planilha atualizada do débito, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/05/2022 15:17
Juntada de notificação de vista
-
09/05/2022 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 02:41
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:41
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:11
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 00:17
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2021 11:56
Juntada de notificação de vista
-
14/07/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:50
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2020 00:09
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 11/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:21
Expedição de Alvará.
-
02/09/2020 12:21
Expedição de Alvará.
-
01/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2020 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:22
Expedição de Alvará.
-
03/03/2020 14:22
Expedição de Alvará.
-
28/02/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2019 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2019 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2019 11:50
Expedição de Intimação.
-
18/11/2019 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2019 13:14
Expedição de Intimação.
-
10/10/2019 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 11:39
Juntada de denúncia
-
20/08/2019 15:58
Expedição de Intimação.
-
20/08/2019 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 10:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2018 19:30
Mov. [113] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.928.796-0) para o PJe (3928796-15.2012.8.06.0016)
-
01/03/2018 09:23
Mov. [112] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 05:14
Mov. [111] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 05:14
Mov. [110] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM )
-
26/01/2018 09:56
Mov. [109] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/07/2016 14:22
Mov. [108] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
04/07/2016 14:57
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/06/2016 17:36
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 27/06/16 *Referente ao evento Documento analisado(16/06/16)
-
16/06/2016 12:15
Mov. [105] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/06/2016 12:15
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
16/06/2016 12:15
Mov. [103] - Documento analisado: Documento analisado Carta precatória devolvida.
-
16/06/2016 12:13
Mov. [102] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
01/12/2015 16:22
Mov. [101] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
27/11/2015 10:51
Mov. [100] - Documento: Juntada de Ofício
-
27/11/2015 10:44
Mov. [99] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
28/10/2015 12:06
Mov. [98] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(19/10/15)
-
26/10/2015 14:07
Mov. [97] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
19/10/2015 15:49
Mov. [96] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ AVALIAÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO
-
19/10/2015 15:49
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
19/10/2015 15:45
Mov. [94] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/04/2014 11:36
Mov. [93] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
08/04/2014 13:09
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/04/2014 13:09
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/04/2014 17:45
Mov. [90] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
27/03/2014 19:37
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 27/03/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(18/03/14)
-
21/03/2014 16:57
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO *Referente ao evento Expedição de Intimação(18/03/14)
-
18/03/2014 10:19
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO)
-
18/03/2014 10:19
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
18/03/2014 10:19
Mov. [85] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação do despacho de evento 82. Intimação do promovido por mão própria.
-
18/03/2014 10:17
Mov. [84] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
17/03/2014 23:59
Mov. [83] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/02/14)
-
17/03/2014 23:17
Mov. [82] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/03/2014 11:12
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/03/2014 11:12
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/03/2014 12:27
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/03/2014 14:23
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 05/03/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/02/14)
-
19/02/2014 18:33
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
19/02/2014 18:33
Mov. [76] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/11/2013 08:19
Mov. [75] - Documento: Juntada de Laudo Pericial
-
08/10/2013 16:25
Mov. [74] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/10/2013 18:33
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 04/10/13 *Referente ao evento Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(03/10/13)
-
03/10/2013 12:05
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/10/2013 12:05
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
03/10/2013 12:05
Mov. [70] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO
-
03/10/2013 12:03
Mov. [69] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
24/09/2013 10:30
Mov. [68] - Documento: Juntada de Ofício
-
11/09/2013 15:59
Mov. [67] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/08/2013 14:45
Mov. [66] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Certidão(19/08/13)
-
19/08/2013 16:01
Mov. [65] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
19/08/2013 15:56
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO
-
19/08/2013 15:56
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Torno sem efeito o expediente do evento 62.
-
13/08/2013 14:00
Mov. [62] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
26/07/2013 08:47
Mov. [61] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO
-
26/07/2013 08:47
Mov. [60] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/07/2013 11:10
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/07/2013 11:10
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/07/2013 11:09
Mov. [57] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
20/07/2013 12:33
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
20/07/2013 12:33
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/05/2013 11:27
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 22/05/13 *Referente ao evento Transitado em Julgado em 14/05/2013 19:13(14/05/13)
-
14/05/2013 19:14
Mov. [53] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
14/05/2013 19:14
Mov. [52] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
14/05/2013 19:13
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
14/05/2013 19:13
Mov. [50] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/05/2013 19:13
-
13/05/2013 23:59
Mov. [49] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(26/04/13)
-
30/04/2013 18:49
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 30/04/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(26/04/13)
-
26/04/2013 11:32
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
26/04/2013 11:32
Mov. [46] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
23/04/2013 14:01
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
23/04/2013 14:01
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
23/04/2013 12:31
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/02/2013 13:28
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
18/02/2013 13:28
Mov. [41] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
25/01/2013 11:33
Mov. [39] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
25/01/2013 11:33
Mov. [38] - Juntada: juntada de
-
18/01/2013 12:21
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO) em 10/01/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(11/12/12)
-
18/01/2013 12:21
Mov. [36] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
11/01/2013 16:23
Mov. [35] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
11/01/2013 16:22
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA) em 08/01/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(11/12/12)
-
18/12/2012 15:53
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 18/12/12 *Referente ao evento Expedição de Intimação(11/12/12)
-
17/12/2012 13:47
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO *Referente ao evento Expedição de Intimação(11/12/12)
-
17/12/2012 13:45
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA *Referente ao evento Expedição de Intimação(11/12/12)
-
11/12/2012 11:30
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO)
-
11/12/2012 11:30
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
11/12/2012 11:30
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
11/12/2012 11:30
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
11/12/2012 11:29
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 25 de Janeiro de 2013 às 10:00)
-
06/12/2012 17:09
Mov. [25] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/12/2012 16:40
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/12/2012 16:40
Mov. [23] - Juntada: juntada de A carta de citação foi recebida dia 29/10/2012, após a data da audiência.
-
15/10/2012 11:50
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Convertida em diligência
-
09/10/2012 17:23
Mov. [21] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO
-
09/10/2012 17:22
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO
-
09/10/2012 17:22
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
04/10/2012 23:59
Mov. [18] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/09/12)
-
25/09/2012 17:10
Mov. [17] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/09/2012 09:13
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 24/09/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/09/12)
-
11/09/2012 11:24
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/09/2012 11:24
Mov. [14] - Juntada: juntada de Na audência foi realizada juntada de Substabelecimento e Comprovante de endereço.
-
11/09/2012 11:11
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
11/09/2012 11:11
Mov. [12] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
11/09/2012 11:11
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Outubro de 2012 às 11:30)
-
11/09/2012 11:11
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
06/09/2012 11:06
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA)
-
06/09/2012 11:06
Mov. [8] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
31/07/2012 14:55
Mov. [7] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
31/07/2012 14:55
Mov. [6] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
27/07/2012 14:58
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO
-
27/07/2012 14:58
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANGELA EDENI LANDIM MACEDO COSTA) em 27/07/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/07/12)
-
27/07/2012 14:58
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Setembro de 2012 às 11:00)
-
27/07/2012 14:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/25º Juizado Especial Cível e Criminal
-
27/07/2012 14:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14814NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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