TJCE - 0266449-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de DOUGLAS FABIAN SILVA LACERDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de DOUGLAS FABIAN SILVA LACERDA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 133524856
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03/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0266449-08.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: MARIA MEIRILANE ALVES MARTINS Réu: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR.CE. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR.CE.
Na exordial de Id:116660776, a parte autora aduz, em síntese, que procurou a requerida para realizar consulta sobre sua saúde bucal e que após o procedimento cirúrgico malsucedido, a promovente teve imenso desconforto ao fazer suas refeições e ingerir alimentos, haja vista que o fragmento do instrumento odontológico que estava fincado em seu dente a incomodava na mastigação dos alimentos.
Em face disso, precisou recorrer a outra profissional para sanar a sua necessidade advinda da falha na prestação de serviço da requerida, o que a levou a gastar R$1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Havendo a autora procurado a requerida para que houvesse o ressarcimento dos valores gastos, tendo em vista que houve falha na prestação do serviço, alega ter havido recusa, pois a requerida afirmou que todos os procedimentos odontológicos possuem riscos e que não detinha nenhuma responsabilidade.
Alega a requerente que a própria supervisora teria tentado, por meio de ligações telefônicas, ofertar o ressarcimento dos valores pedidos pela autora em forma de contraprestações de serviços à promovente a serem realizados no SESC, o que foi rejeitado pela autora.
Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Reconheço a qualidade de consumidor do Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Em audiência de conciliação, as partes não transigiram.
Devidamente citada, a requerida apresentou Contestação de Id:116657168, onde impugna a justiça gratuita concedida ao autor, por alegar não se tratar de pessoa carente; todavia, não apresentou prova dessa alegação.
Assim, mantenho a gratuidade deferia.
Em réplica de Id: 116657172 o requerente alega preliminar de Revelia da Parte Ré por Ausência de Impugnação Específica.
Não merece prosperar a preliminar alegada pela autora; haja vista que não verifico ausência de impugnação específica, não sendo condizente com a aplicação do art.341, do CPC/15. Por fim, o litígio versa sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo tempo, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 133524856
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28/02/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133524856
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13/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:26
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/06/2024 08:13
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/04/2024 14:03
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2024 00:13
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01905860-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/02/2024 23:59
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05/02/2024 19:53
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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02/02/2024 02:15
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0049/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): Douglas Fabian Silva Lacerda (OAB 43230/CE)
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01/02/2024 13:36
Mov. [31] - Documento Analisado
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31/01/2024 21:48
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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30/01/2024 08:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 21:43
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01840251-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/01/2024 21:29
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17/01/2024 20:43
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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15/01/2024 12:58
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 12:12
Mov. [25] - Encerrar análise
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16/12/2023 18:15
Mov. [24] - Mero expediente | Processo devolvido pelo Centro Judiciario de Solucao de Conflitos CEJUSC - deste Forum sem exito na audiencia de conciliacao. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentacao de contestacao.
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15/12/2023 11:12
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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12/12/2023 11:20
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/12/2023 10:45
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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12/12/2023 10:22
Mov. [20] - Documento
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10/12/2023 14:01
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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08/12/2023 14:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02499581-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/12/2023 14:29
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22/11/2023 13:16
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/11/2023 13:16
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2023 17:34
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/10/2023 17:34
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/10/2023 12:57
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/10/2023 12:55
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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23/10/2023 20:03
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 02:09
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 01:42
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 01:41
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2023 19:24
Mov. [7] - Documento Analisado
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06/10/2023 10:46
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 09:59
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/12/2023 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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05/10/2023 11:23
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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05/10/2023 11:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 02:35
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2023 02:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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