TJCE - 0385294-53.2010.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2025 15:54
Documento Analisado
-
17/07/2025 19:09
deferimento
-
16/07/2025 09:22
Conclusos
-
15/07/2025 20:47
Juntada de Petição
-
27/06/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 16:11
Documento Analisado
-
27/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:31
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 22:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:33
Decorrido prazo
-
09/06/2025 14:15
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 07:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 10:41
Documento Analisado
-
05/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:23
Juntada de Petição
-
03/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:52
Juntada de Petição
-
02/06/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/05/2025 12:57
Documento Analisado
-
27/05/2025 15:19
Custas Processuais Emitidas
-
27/05/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 14:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 10:55
Documento Analisado
-
19/05/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:41
Decorrido prazo
-
08/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 19:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarissa de Melo Cavalcante (OAB 19722/CE), Tiberio de Melo Cavalcante (OAB 15877/CE), Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB 16045/CE), Marcello Fernandes Parente (OAB ) Processo 0385294-53.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcello Fernandes Parente, Maritima Seguros S.a. - Requerido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, etc.
Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
11/03/2025 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 17:21
Documento Analisado
-
10/03/2025 17:21
Outras Decisões
-
09/03/2025 15:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 11:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
09/03/2025 15:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 11:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
10/12/2024 11:15
Encerrar análise
-
10/12/2024 11:15
Decorrido prazo
-
03/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/11/2024 11:58
Documento Analisado
-
11/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Petição
-
19/09/2024 21:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 02:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2024 16:23
Documento Analisado
-
13/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 00:16
Encerrar análise
-
31/07/2024 00:10
Decorrido prazo
-
30/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Petição
-
09/07/2024 23:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 14:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 14:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2024 09:24
Documento Analisado
-
26/06/2024 20:07
Outras Decisões
-
25/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição
-
29/05/2024 06:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/05/2024 03:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 13:06
Documento Analisado
-
28/05/2024 13:06
Outras Decisões
-
28/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 16:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:44
Decorrido prazo
-
06/02/2024 22:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:02
Documento Analisado
-
01/02/2024 22:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:03
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:03
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:22
Conclusos
-
16/04/2023 22:42
Conclusos
-
10/03/2023 15:37
Juntada de Petição
-
08/03/2023 20:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2023 12:37
Documento Analisado
-
02/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:10
Conclusos
-
25/07/2022 12:43
Conclusos
-
14/06/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:44
Encerrar análise
-
11/05/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 19:43
Processo Reativado
-
02/05/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 11:44
Juntada de Petição
-
29/04/2022 20:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/04/2022 16:32
Documento Analisado
-
26/04/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:40
Decorrido prazo
-
10/02/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 19:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/01/2022 15:33
Documento Analisado
-
21/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:37
Juntada de Petição
-
28/09/2021 19:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 19:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/09/2021 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/09/2021 10:46
Documento Analisado
-
23/09/2021 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:33
Juntada de Petição
-
30/05/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:36
Conclusos
-
08/12/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/10/2020 10:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/10/2020 08:42
Processo Encaminhado a
-
07/10/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 17:06
Declarada incompetência
-
04/10/2020 21:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 12:54
Juntada de Petição
-
26/06/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2017 15:33
Juntada de Petição
-
27/05/2017 08:04
Juntada de Petição
-
11/01/2017 14:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
10/01/2017 10:17
Processo recebido pela Central de Conciliação
-
10/01/2017 10:17
Remetidos os Autos para a Central de Conciliação
-
15/06/2016 08:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 13:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/05/2016 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 11:38
Conclusos
-
16/03/2016 15:04
Juntada de Petição
-
04/12/2015 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2015 13:33
Juntada de Ofício
-
22/06/2015 09:48
Expedição de Ofício.
-
04/05/2015 09:26
Conclusos
-
09/03/2015 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2015 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2015 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2015 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2015 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2015 14:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2015 17:02
Expedição de Carta.
-
22/01/2015 17:02
Expedição de Carta.
-
21/01/2015 09:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/01/2015 16:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/03/2015 14:00:00, 18ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/01/2015 15:08
Expedição de .
-
22/01/2014 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2013 12:00
Conclusos
-
31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2013 12:00
Juntada de Petição
-
31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Bens Apreendidos -
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31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2013 12:00
Juntada de Petição
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31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2013 12:00
Processo Recebido do TJCE
-
19/02/2013 11:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/12/2012 14:06
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
14/12/2012 10:41
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
13/12/2012 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2012 12:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2012 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2012 08:49
Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico
-
14/11/2012 14:27
Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
31/10/2012 11:39
Certificação de Processo Julgado
-
04/09/2012 17:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2012 15:17
Recebidos os autos
-
28/06/2012 14:51
Remetidos os Autos (destino) para
-
28/06/2012 14:13
Remetidos os Autos (destino) para
-
28/06/2012 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2012 14:55
Remetidos os Autos (destino) para
-
28/07/2011 12:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2011 13:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2010 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2010 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2010 15:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2010 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2010 12:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2010 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2010 17:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2010 17:41
Distribuído por sorteio
-
22/04/2010 17:40
Processo apto a ser distribuído
-
22/04/2010 17:40
Em classificação
-
19/04/2010 14:13
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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