TJCE - 3003950-24.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/06/2025 05:34
Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Municipal de Maracanaú em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:20
Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Municipal de Maracanaú em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:53
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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15/06/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 12:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2025 01:59
Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Municipal de Maracanaú em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:00
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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09/06/2025 15:21
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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08/06/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 06:49
Decorrido prazo de JULIO ERMESON CAPISTRANO DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155792469
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23/05/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155792469
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22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155792469
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22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:38
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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05/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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29/04/2025 13:16
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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16/04/2025 05:03
Decorrido prazo de VALDIS CAPISTRANO DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:03
Decorrido prazo de ANGERLUCIA ARAUJO GOMES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:28
Decorrido prazo de VALDIS CAPISTRANO DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ANGERLUCIA ARAUJO GOMES em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003950-24.2024.8.06.0117 Promovente: ANGERLUCIA ARAUJO GOMES e outros Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Diante do pedido da parte promovente, determino a designação de audiência de instrução para o presente feito. A fim de melhor organizar a pauta de audiências, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, sendo permitido o máximo de 3 (três) por cada fato, a teor do art. 357, §§4º e 6º, combinado com o art. 451, ambos do CPC, correndo o prazo da intimação da presente decisão. No mesmo prazo, deverão informar se há interesse na tomada de depoimento pessoal da outra parte, sob pena de preclusão. Arroladas as testemunhas, designe-se data e horário para a audiência de instrução, intimando-se as partes. Ressalto que a inércia da parte promovente em apresentar novo rol de testemunha será entendido como necessidade de ser ouvir as testemunhas arroladas no ID 142532954. Quanto à intimação das testemunhas, observe-se o disposto no art. 455[1] do CPC. Maracanaú/CE, 1 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito [1] Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. -
01/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144449989
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01/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003950-24.2024.8.06.0117 Promovente: ANGERLUCIA ARAUJO GOMES e outros Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, por DJE, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Maracanaú/CE, 11 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
11/03/2025 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138267190
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11/03/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 06:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/03/2025 23:59.
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17/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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