TJCE - 3000057-35.2025.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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19/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MANOEL GABRIEL PEREIRA MELO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANARIA DOS SANTOS PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MANOEL GABRIEL PEREIRA MELO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANARIA DOS SANTOS PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142877129
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142877129
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31/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142877129
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28/03/2025 17:35
Homologada a Transação
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28/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137859829
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000057-35.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Tarifas] Polo Ativo: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *37.***.*35-49 (AUTOR) Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, bem como juntar os documentos que entendam pertinentes à comprovação de suas alegações. Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferimento do pleito probatório e de o feito ser julgado com os elementos até então aportados nos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Dentro do mesmo prazo, fica oportunizada a apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO pela parte autora. Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137859829
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11/03/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137859829
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10/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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07/02/2025 20:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132599274
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132599274
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132599274
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132599274
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17/01/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132599274
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17/01/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *37.***.*35-49 (AUTOR) e ANARIA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *54.***.*79-80 (ADVOGADO).
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16/01/2025 19:11
Denegada a prevenção
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13/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:23
Conclusos para decisão
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13/01/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 23:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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13/01/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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