TJCE - 0206546-42.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:06
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
12/09/2025 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2025 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Petição
-
01/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:30
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
08/08/2025 19:01
Decorrendo Prazo - Ofício
-
08/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:40
Decorrendo Prazo
-
10/07/2025 22:56
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
10/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0206546-42.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apte/Apdo: Edgar Peres Barbosa Neto - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) -
08/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
27/06/2025 18:23
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
27/06/2025 18:21
Recurso Especial não admitido
-
24/06/2025 00:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:20
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:06
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
30/05/2025 23:36
Decorrendo Prazo - Ofício
-
30/05/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0206546-42.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apte/Apdo: Edgar Peres Barbosa Neto - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 27 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) -
28/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
27/05/2025 09:46
Juntada de Petição
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Petição
-
27/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:00
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
30/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:19
Juntada de Acórdão
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:08
Não Conhecimento de recurso
-
28/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:48
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
14/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:59
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:06
Juntada de Petição
-
13/03/2025 00:14
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:37
Decorrendo Prazo
-
12/03/2025 01:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206546-42.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Edgar Peres Barbosa Neto - Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSO: 0206546-42.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPTE/APDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE E EDGAR PERES BARBOSA NETO.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALEMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
TRATAMENTO PRESCRITO PARA EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO.
MÉTODO NEUROFEEDBACK E DEMAIS TERAPIAS.
TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS.
LEI Nº 14.454/2022.
ABUSIVIDADE DA RECUSA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA COMPELIR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A FORNECER TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DEPRESSIVO MODERADO, EXCLUINDO PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS, COMO NEUROFEEDBACK, REABILITAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA, EMDR, MUSICOTERAPIA E GRUPO TERAPÊUTICO.
O AUTOR, MENOR DE IDADE, FOI DIAGNOSTICADO COM EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO (CID-10 F32.1) E RECEBEU PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA OS TRATAMENTOS NEGADOS PELA OPERADORA SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E AUSÊNCIA NO ROL DA ANS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR COBERTURA A TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA NO ROL DA ANS; E (II) ESTABELECER SE A RECUSA INDEVIDA ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) SE APLICA AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, IMPONDO A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR E VEDANDO CLÁUSULAS ABUSIVAS QUE RESTRINJAM INDEVIDAMENTE DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE.A LEI Nº 14.454/2022, QUE ALTEROU A LEI Nº 9.656/98, ESTABELECE QUE O ROL DA ANS É REFERÊNCIA BÁSICA E ADMITE A COBERTURA DE TRATAMENTOS NÃO LISTADOS QUANDO HÁ PRESCRIÇÃO MÉDICA E COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE EFICÁCIA OU RECOMENDAÇÃO DE ÓRGÃOS TÉCNICOS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.A TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS IMPEDE QUE A NEGATIVA DE COBERTURA SE FUNDAMENTE EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO NA LISTA, POIS O MÉDICO ASSISTENTE É O RESPONSÁVEL POR DEFINIR O TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE.A RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA DE SAÚDE EM FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO CARACTERIZA ABUSIVIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DA EFICÁCIA DO MÉTODO E INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EQUIVALENTE NO ROL DA ANS.O DANO MORAL SE CONFIGURA IN RE IPSA, POIS A NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA IMPÕE SOFRIMENTO PSICOLÓGICO E COMPROMETE A SAÚDE DO PACIENTE, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), VALOR COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DA MATÉRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO E CONDENAR A OPERADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.TESE DE JULGAMENTO:A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR COBERTURA A TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE APENAS COM BASE NA AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO NO ROL DA ANS, DESDE QUE COMPROVADA A EFICÁCIA DO MÉTODO À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS OU HAJA RECOMENDAÇÃO DE ÓRGÃO TÉCNICO NACIONAL OU INTERNACIONAL.A NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO ESSENCIAL À SAÚDE DO PACIENTE CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA, PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III; CDC, ARTS. 6º, I, 47 E 51; LEI Nº 9.656/98, ART. 10, §§ 12 E 13, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.454/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ERESP Nº 1.889.704/SP E Nº 1.886.929/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJE 03/08/2022; TJCE, AGINT Nº 0622484-15.2023.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJE 05/12/2023; TJCE, AGINT Nº 0620576-20.2023.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJE 16/11/2023.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA REFERIDAS.
ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO PROMOVIDO, E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO PROMOVENTE TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA DO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) -
10/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:55
Mover Obj A
-
10/03/2025 10:55
Mover Obj A
-
10/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:05
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
28/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Acórdão
-
25/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
25/02/2025 09:00
Julgado
-
05/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:15
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 09:13
Para Julgamento
-
28/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Petição
-
07/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição
-
04/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/09/2024 11:47
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
26/09/2024 16:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
26/09/2024 12:38
Registrado para Retificada a autuação
-
26/09/2024 12:38
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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