TJCE - 3000463-66.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:25
Decorrido prazo de SAMARA LOPES DO AMARAL em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2025. Documento: 137856959
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 137856959
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20/03/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137856959
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20/03/2025 09:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 18:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/12/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127999269
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127999269
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02/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127999269
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02/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:52
Decorrido prazo de SAMARA LOPES DO AMARAL em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/11/2024. Documento: 124588018
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124588018
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11/11/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124588018
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11/11/2024 14:19
Anulada a(o) sentença/acórdão
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11/11/2024 14:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
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10/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SAMARA LOPES DO AMARAL em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAES em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104062246
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06/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/09/2024. Documento: 103823698
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104062246
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000463-66.2019.8.06.0167 Requerente: Nome: SAMARA LOPES DO AMARALEndereço: Rua Coronel Joaquim Lopes, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-100 Requerido: Nome: FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAESEndereço: Rua Maria da Conceição P.
Azevedo, 1887, - lado ímpar, Nossa Senhora de Fátima, SOBRAL - CE - CEP: 62034-005 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 10/10/2024 13:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 10/10/2024 13:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBkZDZjNmItYzhkMC00Y2NmLWIxY2YtODZiNjBkMTFmMGIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 5 de setembro de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
05/09/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104062246
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05/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103823698
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04/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103823698
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04/09/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99324424
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99324424
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000463-66.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: SAMARA LOPES DO AMARALEndereço: Rua Coronel Joaquim Lopes, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAESEndereço: Rua Maria da Conceição P.
Azevedo, 1887, - lado ímpar, Nossa Senhora de Fátima, SOBRAL - CE - CEP: 62034-005 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
23/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99324424
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23/08/2024 13:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:19
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90469069
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90440630
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90469069
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90440630
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000463-66.2019.8.06.0167 Requerente: Nome: SAMARA LOPES DO AMARALEndereço: Rua Coronel Joaquim Lopes, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-100 Requerido: Nome: FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAESEndereço: Rua Maria da Conceição P.
Azevedo, 1887, - lado ímpar, Nossa Senhora de Fátima, SOBRAL - CE - CEP: 62034-005 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 26/11/2024 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 26/11/2024 09:30 Link da audiência: Em breve estará disponível nos autos. Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 7 de agosto de 2024.
Eu, SAMIRA ARAUJO LOIOLA, o digitei.
SAMIRA ARAUJO LOIOLA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
07/08/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90469069
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07/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90440630
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07/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:57
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/08/2024 09:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:37
Decorrido prazo de SAMARA LOPES DO AMARAL em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84846016
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84846016
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000463-66.2019.8.06.0167 Despacho Manifeste-se a autora sobre a petição de ID n. 83748759, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
24/04/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84846016
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24/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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04/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/10/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:43
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000463-66.2019.8.06.0167 Despacho Nos presentes autos, era o caso de se aplicar o §2º, do art. 19, da Lei n. 9.099/95.
Ocorre que a certidão de ID n. 23113494, aponta que o endereço indicado na petição de ID n. 14348284, era da casa vizinha ao do executado.
Assim, intime-se a exequente para fornecer o endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, registrando que não cabe citação por edital na fase de conhecimento e no cumprimento de sentença em sede de Juizado Especial (art. 18, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2022 15:05
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:49
Juntada de mandado
-
09/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
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08/12/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR MELO GUIMARAES em 07/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 16:34
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:02
Conclusos para despacho
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19/06/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 18/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:07
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:05
Juntada de Petição de mandado
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16/11/2020 16:05
Expedição de Intimação.
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18/06/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 02:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2020 14:11
Conclusos para despacho
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01/06/2020 14:11
Processo Reativado
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31/05/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 01:16
Conclusos para decisão
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28/01/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/12/2019 16:02
Transitado em julgado em 19/11/2019
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22/11/2019 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 19/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 21:35
Julgado procedente o pedido
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22/07/2019 10:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2019 10:45
Audiência conciliação realizada para 22/07/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/07/2019 10:10
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 21:53
Audiência conciliação designada para 22/07/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/03/2019 21:53
Distribuído por sorteio
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26/03/2019 21:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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