TJCE - 0015085-17.2017.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 04:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67440673
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28/08/2023 15:52
Expedição de Alvará.
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28/08/2023 15:51
Expedição de Alvará.
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67440673
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0015085-17.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Restabelecimento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Polo ativo: LUIS CARLOS MARQUES DOS SANTOS Polo passivo: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SENTENÇA "Vistos em inspeção - 15/08/2023 a 29/08/2023" Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por LUIS CARLOS MARQUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados. Por meio do presente requerimento, a parte exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar, com destaque dos honorários contratuais, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais. O INSS, conforme id nº 53527384, requereu a homologação dos cálculos que apresentou e expedição de ofício para pagamento de RPV/Precatório. Intimado para se manifestar, o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (petição de id nº 53985088). Este juízo, em decisão de id nº 55846490, homologou os cálculos e determinou a expedição de RPVs. RPVs expedidas conforme id nº 57794842 e 57794844. O executado, conforme petição de id nº 65139204, informou o pagamento das RPVs por meio de depósito judicial dos valores de R$ 76.713,94 (setenta e seis mil setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos) e R$ 7.671,38 (sete mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos). Em petição de id nº 65203865, o exequente requereu o levantamento de ambos os valores em nome do advogado Dr.
Roberto Arruda Cavalcante. Conforme petições de id nº 65812210 e 67033073, os advogados Dr.
Karlus André Holanda Martins e Dra.
Liliane de Siqueira Saraiva manifestaram concordância com o levantamento do valor total por parte do advogado Dr.
Roberto Arruda Cavalcante. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação disposta em sentença judicial.
O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na sentença judicial transitada em julgado. Sobre o assunto, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, verifico que o executado realizou o pagamento da quantia devida conforme requisições de pagamento expedidas.
O executado, por sua vez, manifestou concordância e requereu a expedição de alvará. Por fim, verifico que a procuração de id nº 53527413 outorgou poderes especiais para dar e receber quitação. Ademais, após o substabelecimento com reserva de poderes, os advogados originários manifestaram concordância com o levantamento do valor total (que engloba o valor da obrigação principal e os honorários sucumbenciais) pelo advogado substabelecido. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença considerando o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás judiciais requisitando, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os valores de: a) R$ 76.713,94 (setenta e seis mil setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos), e seus acréscimos legais, em favor do advogado Dr.
Roberto Arruda Cavalcante, a ser transferido para a conta bancária informada conforme id nº 65203865 (Banco do Brasil, Titular: Roberto Arruda Cavalcante (CPF nº *14.***.*48-15), Agência nº 3473-8 e Conta Corrente nº 23344-7; b) R$ 7.671,38 (sete mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), e seus acréscimos legais, em favor do advogado Dr.
Roberto Arruda Cavalcante, a ser transferido para a conta bancária informada conforme id nº 65203865 (Banco do Brasil, Titular: Roberto Arruda Cavalcante (CPF nº *14.***.*48-15), Agência nº 3473-8 e Conta Corrente nº 23344-7. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando o pagamento integral sem discordância, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Quixeramobim/CE, 24 de agosto de 2023. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
25/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:34
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 04:12
Decorrido prazo de KARLUS ANDRE HOLANDA MARTINS em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65659095
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65659095
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0015085-17.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Restabelecimento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: LUIS CARLOS MARQUES DOS SANTOS Requerido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Analisando os autos, observo que a procuração constante no id nº 53527413 outorgou poderes especiais para dar e receber quitação aos advogados Karlus André Holanda Martins e Liliane de Siqueira Saraiva. Em seguida, o advogado Karlus André Holanda Martins substabeleceu, com reserva de poderes, para o advogado Roberto Arruda Cavalcante (documento de id nº ID 53527639). No caso, diante da cobrança do crédito principal e dos honorários sucumbenciais e advocatícios, deve ser observada a regra prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil: Art. 26.
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. No caso, o advogado substabelecido apresentou contrato de honorários com o autor.
Não obstante, diante do substabelecimento com reserva de poderes, ainda há a necessidade de o advogado substabelecente se manifestar sobre o levantamento dos honorários sucumbenciais. Assim, intimem-se os advogados Karlus André Holanda Martins e Liliane de Siqueira Saraiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do levantamento do valor total depositado pelo INSS (R$ 84.385,32) em nome do advogado Roberto Arruda Cavalcante, sob pena de o silêncio ser considerado como concordância. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 10 de agosto de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
11/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65659095
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10/08/2023 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/08/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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31/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
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24/03/2023 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:48
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0015085-17.2017.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Restabelecimento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: LUIS CARLOS MARQUES DOS SANTOS Requerido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Diante da expedição das guias provisórias dos ofícios requisitórios de IDs 56154616 e 56154618, determino a intimação prévia das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento definitivo.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 3 de março de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
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28/02/2023 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 16:08
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:42
Mov. [212] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2022 17:56
Mov. [211] - Concluso para Despacho
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16/12/2022 12:45
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01813898-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/12/2022 10:58
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02/12/2022 01:07
Mov. [209] - Certidão emitida
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21/11/2022 13:03
Mov. [208] - Certidão emitida
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17/11/2022 14:39
Mov. [207] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 16:34
Mov. [206] - Concluso para Despacho
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16/11/2022 13:42
Mov. [205] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01812622-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/11/2022 13:31
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10/11/2022 23:22
Mov. [204] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 2965
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09/11/2022 02:43
Mov. [203] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 13:38
Mov. [202] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 19:47
Mov. [201] - Concluso para Despacho
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07/11/2022 14:19
Mov. [200] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01812242-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/11/2022 13:50
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02/11/2022 08:53
Mov. [199] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 2959
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28/10/2022 11:54
Mov. [198] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 17:48
Mov. [197] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 15:53
Mov. [196] - Concluso para Despacho
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21/10/2022 15:33
Mov. [195] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01811504-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2022 14:39
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20/10/2022 14:02
Mov. [194] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de págs. 286/290 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
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23/09/2022 22:08
Mov. [193] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 18:55
Mov. [192] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01810230-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2022 18:43
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04/09/2022 01:07
Mov. [191] - Certidão emitida
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26/08/2022 00:44
Mov. [190] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914
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24/08/2022 12:16
Mov. [189] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 12:11
Mov. [188] - Certidão emitida
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24/08/2022 09:21
Mov. [187] - Certidão emitida
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24/08/2022 09:20
Mov. [186] - Informação
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23/08/2022 16:40
Mov. [185] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 21:07
Mov. [184] - Concluso para Sentença
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09/08/2022 14:07
Mov. [183] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para manifestação do embargado acerca dos embargos de declaração opostos às págs. 272/276, e mesmo devidamente intimado, conforme certidão de págs. 281, nada aprese
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28/07/2022 17:22
Mov. [182] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 15:16
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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21/07/2022 17:12
Mov. [180] - Mero expediente: À Secretaria para que certifique a tempestividade dos embargos de declaração de pgs. 272/275. Verificada a tempestividade, intime-se o embargado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declara
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21/07/2022 17:08
Mov. [179] - Concluso para Despacho
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21/07/2022 01:16
Mov. [178] - Certidão emitida
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08/07/2022 11:53
Mov. [177] - Certidão emitida
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07/07/2022 19:17
Mov. [176] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os Embargos de Declaração às págs. 272/276 foram opostos dentro do prazo legal. O referido é verdade. Dou fé.
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20/06/2022 18:03
Mov. [175] - Mero expediente: À Secretaria para que certifique acerca da tempestividade dos embargos de declaração opostos às págs. 272/276. Verificada a tempestividade, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos emb
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20/06/2022 01:25
Mov. [174] - Certidão emitida
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19/06/2022 20:22
Mov. [173] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 12:00
Mov. [172] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01806193-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 17/06/2022 11:56
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17/06/2022 12:00
Mov. [171] - Entranhado: Entranhado o processo 0015085-17.2017.8.06.0154/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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17/06/2022 12:00
Mov. [170] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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11/06/2022 05:07
Mov. [169] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 2863
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09/06/2022 11:59
Mov. [168] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 09:56
Mov. [167] - Certidão emitida
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09/06/2022 08:35
Mov. [166] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
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09/06/2022 08:34
Mov. [165] - Informação
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08/06/2022 19:03
Mov. [164] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 16:35
Mov. [163] - Concluso para Despacho
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14/04/2022 09:36
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01803549-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2022 09:14
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05/04/2022 08:07
Mov. [161] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para que o embargado, intimado à pág. 263, apresentasse manifestação acerca dos embargos de declaração. O referido é verdade. Dou fé.
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23/03/2022 08:53
Mov. [160] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 2809
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21/03/2022 02:19
Mov. [159] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 18:00
Mov. [158] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os Embargos de Declaração de págs. 257/258 foram opostos dentro do prazo legal.
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16/03/2022 13:14
Mov. [157] - Mero expediente: À Secretaria para que certifique acerca da tempestividade dos embargos de declaração opostos às págs. 257/258. Verificada a tempestividade, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos emb
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15/03/2022 20:44
Mov. [156] - Concluso para Despacho
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15/03/2022 20:41
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01802354-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2022 20:22
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14/03/2022 01:00
Mov. [154] - Certidão emitida
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07/03/2022 22:37
Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
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04/03/2022 02:21
Mov. [152] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 18:03
Mov. [151] - Certidão emitida
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14/02/2022 13:40
Mov. [150] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
-
14/02/2022 13:39
Mov. [149] - Informação
-
11/02/2022 19:29
Mov. [148] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 14:48
Mov. [147] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação das partes acerca do laudo pericial, tendo o requerente se manifestado às págs. 219/226, enquanto a parte requerida nada apresento
-
03/02/2022 13:59
Mov. [146] - Concluso para Sentença
-
16/12/2021 00:34
Mov. [145] - Certidão emitida
-
09/12/2021 14:28
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
09/12/2021 13:16
Mov. [143] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00176955-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2021 12:10
-
07/12/2021 22:24
Mov. [142] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0440/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
-
06/12/2021 13:01
Mov. [141] - Concluso para Despacho
-
06/12/2021 02:06
Mov. [140] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0440/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de págs. 211/213. Expedientes necessários. Advogados(s): Roberto Arrud
-
03/12/2021 14:10
Mov. [139] - Certidão emitida
-
02/12/2021 18:56
Mov. [138] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de págs. 211/213. Expedientes necessários.
-
11/11/2021 11:41
Mov. [137] - Certidão emitida
-
11/11/2021 11:20
Mov. [136] - Laudo Pericial
-
05/10/2021 15:29
Mov. [135] - Concluso para Despacho
-
05/10/2021 10:58
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00174362-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/10/2021 10:01
-
04/10/2021 19:42
Mov. [133] - Decurso de Prazo
-
23/08/2021 21:30
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0303/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 2680
-
20/08/2021 11:51
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2021 10:24
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa i
-
19/08/2021 17:39
Mov. [129] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 16:33
Mov. [128] - Concluso para Despacho
-
03/08/2021 15:31
Mov. [127] - Audiência Designada: Perícia Data: 06/10/2021 Hora 12:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
03/08/2021 12:05
Mov. [126] - Certidão emitida
-
03/08/2021 11:54
Mov. [125] - Documento
-
30/06/2021 10:50
Mov. [124] - Mero expediente: Em face da certidão de pág. 195 e da petição de págs. 196/197, determino que esta Secretaria decline, com urgência, nome de outro perito apto a realizar a perícia em beneficiário da justiça gratuita e que atenda nesta comarca
-
28/06/2021 11:57
Mov. [123] - Concluso para Despacho
-
28/06/2021 10:54
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00170858-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2021 10:41
-
22/06/2021 19:44
Mov. [121] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que, até a presente data, não foi recebida nenhuma resposta, tampouco manifestada ciência, acerca do ofício nº 912/2021, enviado à perita Marianna Sá Barreto Leite de Araújo e Meire, conforme
-
07/05/2021 10:45
Mov. [120] - Documento
-
07/05/2021 10:22
Mov. [119] - Expedição de Ofício
-
06/05/2021 17:34
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 10:41
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
11/01/2021 15:27
Mov. [116] - Conclusão
-
11/01/2021 15:26
Mov. [115] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria nº 1724/2020
-
11/01/2021 15:26
Mov. [114] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020
-
23/12/2020 02:26
Mov. [113] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2020 19:20
Mov. [112] - Decurso de Prazo
-
02/12/2020 17:27
Mov. [111] - Mero expediente: Plantão Extraordinário- Pandemia- COVID-19 (Resolução nº 313/2020 do CNJ) À Secretaria para que certifique o decurso ou não do prazo para manifestação do perito nomeado e da parte autora acerca do disposto nos despachos de pá
-
25/11/2020 14:18
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
25/11/2020 14:16
Mov. [109] - Documento
-
24/11/2020 00:06
Mov. [108] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/11/2020 07:11
Mov. [107] - Certidão emitida
-
19/11/2020 18:04
Mov. [106] - Mero expediente: Plantão extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução nº 313/2020 do CNJ). Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do perito nomeado e da parte autora. Expedientes necessários.
-
19/11/2020 14:12
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
19/11/2020 08:27
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00173377-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2020 08:18
-
17/11/2020 15:08
Mov. [103] - Documento
-
16/11/2020 18:10
Mov. [102] - Expedição de Ofício
-
12/11/2020 03:24
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1123/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
10/11/2020 02:53
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 14:28
Mov. [99] - Certidão emitida
-
04/11/2020 17:52
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2020 18:58
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
03/11/2020 18:58
Mov. [96] - Documento
-
03/11/2020 18:57
Mov. [95] - Certidão emitida
-
14/10/2020 14:44
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2020 16:11
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00172205-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2020 15:41
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05/10/2020 14:26
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/09/2020 15:01
Mov. [91] - Documento
-
16/09/2020 14:58
Mov. [90] - Petição
-
14/09/2020 16:44
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
14/09/2020 16:43
Mov. [88] - Decurso de Prazo
-
03/06/2020 11:38
Mov. [87] - Documento
-
07/04/2020 19:07
Mov. [86] - Expedição de Carta
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27/03/2020 16:53
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, para cump
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12/03/2020 13:53
Mov. [84] - Conclusão
-
18/11/2019 17:07
Mov. [83] - Remessa
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14/11/2019 14:26
Mov. [82] - Mero expediente: Em face da informação de fls. 121/122, nomeio o Sr. José Augusto Azevedo Falcão como perito judicial, para fins de realização de perícia médica, na mesma oportunidade em que determino sua notificação para que, no prazo de 10 (
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18/10/2019 17:46
Mov. [81] - Conclusão
-
18/10/2019 17:46
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/10/2019 14:22
Mov. [79] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Complemento: Protocolo n° 6.910/2019
-
16/09/2019 15:48
Mov. [78] - Expedição de Ofício
-
07/08/2019 19:12
Mov. [77] - Mero expediente: R. h. Considerando o pedido de aditamento à inicial de fls. 123/124, determino a intimação do promovido, na forma do art. 329, inciso II do CPC. Expedientes necessários.
-
07/08/2019 12:10
Mov. [76] - Conclusão
-
06/08/2019 12:34
Mov. [75] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Aditamento em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: protc. 4493/19
-
06/08/2019 11:07
Mov. [74] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
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06/08/2019 11:07
Mov. [73] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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10/07/2019 10:11
Mov. [72] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Karlus Andre Holanda Martins
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10/07/2019 10:11
Mov. [71] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
28/06/2019 16:57
Mov. [70] - Conclusão
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28/06/2019 14:34
Mov. [69] - Certidão emitida
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27/06/2019 15:31
Mov. [68] - Mero expediente: À unidade judiciária para designar nome de perito médico especialista na presente demanda, para fins de realizar perícia.
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09/05/2019 09:45
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/05/2019 16:22
Mov. [66] - Conclusão
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07/05/2019 16:21
Mov. [65] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Complemento: PROTOC. Nº 2340/19
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07/05/2019 16:20
Mov. [64] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: PGF
-
11/04/2019 10:31
Mov. [63] - Remessa
-
09/04/2019 11:06
Mov. [62] - Expedição de Ofício
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04/12/2018 09:33
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/10/2018 11:24
Mov. [60] - Expedição de Carta
-
19/09/2018 11:21
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2018 13:11
Mov. [58] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Kathleen Nicola Kilian
-
17/09/2018 14:06
Mov. [57] - Conclusão: AUTOS CONCLUSOS
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17/09/2018 14:06
Mov. [56] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Complemento: PROTOC. Nº 6.941/18
-
14/09/2018 16:00
Mov. [55] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
14/09/2018 16:00
Mov. [54] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
-
11/09/2018 17:59
Mov. [53] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
11/09/2018 17:59
Mov. [52] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kristiane da Silva Martins
-
11/09/2018 17:38
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: Protocolo 6875/18
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31/08/2018 13:58
Mov. [50] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Kathleen Nicola Kilian
-
31/08/2018 13:43
Mov. [49] - Mero expediente: R. h Em face da informação de fl. 106, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
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30/08/2018 14:45
Mov. [48] - Conclusão: AUTOS CONCLUSOS
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30/08/2018 14:44
Mov. [47] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: PROTOC. Nº 5.851/18
-
30/08/2018 14:42
Mov. [46] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDO DA PROCURADORIA FEDERAL
-
14/06/2018 11:02
Mov. [45] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/06/2018 14:28
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/05/2018 08:46
Mov. [43] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/05/2018 10:22
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/05/2018 10:22
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/05/2018 10:19
Mov. [40] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/04/2018 09:09
Mov. [39] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. KARLUS ANDRE FUNCIONARIO: FATINHA SANTIAGO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 04/05/2018
-
09/04/2018 10:28
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2018 10:28
Mov. [37] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS AGUARDANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2018 10:27
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2018 10:27
Mov. [35] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS AGUARDANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/04/2018 09:30
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/03/2018 09:42
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/03/2018 09:42
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/12/2017 14:05
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/12/2017 19:13
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO cumprir - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/12/2017 16:00
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/12/2017 16:00
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/12/2017 15:59
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGFN PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/11/2017 17:17
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/11/2017 15:35
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/11/2017 17:27
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/11/2017 17:27
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/11/2017 17:26
Mov. [22] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/11/2017 EXPEDIENTES ENVIADO DIA 06/11/2017 - Local: 1ª
-
09/11/2017 17:25
Mov. [21] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/10/2017 11:20
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - (16/10/2017) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/10/2017 14:42
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/10/2017 14:42
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/09/2017 12:43
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/06/2017 15:19
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/06/2017 16:07
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/06/2017 16:06
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/06/2017 11:57
Mov. [13] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/06/2017 DEOCORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA
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01/06/2017 11:57
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO expediente enviado em 29/05/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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24/05/2017 16:23
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/05/2017 11:50
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA DECORRENDO PRAZO E INTIMAR AUTORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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16/05/2017 12:26
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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16/05/2017 12:25
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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16/05/2017 12:25
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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24/04/2017 14:56
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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24/04/2017 08:01
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBAR E FAZER CAPA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/04/2017 09:40
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/04/2017 09:39
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C COM PEDIDO DE CONVENSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QU
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20/04/2017 09:39
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/04/2017 09:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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