TJCE - 0262651-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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13/04/2025 17:53
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de RENATA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de RENATA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138364920
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138364920
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14/03/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138364920
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12/03/2025 11:39
Declarada decadência ou prescrição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 135887626
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11/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0262651-05.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP, Irredutibilidade de Vencimentos]AUTOR: IRACY PEREIRA FALCAOREU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial selecionado como representativo de controvérsia (ProAfR no REsp 2162222 / PE), determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.)." Por tais motivos, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão do ProAfR no REsp 2162222 / PE. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 135887626
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10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135887626
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17/02/2025 11:23
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
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13/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/02/2025 16:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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19/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 00:36
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 08:44
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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26/10/2024 05:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402266-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2024 16:28
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18/10/2024 21:26
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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16/10/2024 19:14
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0469/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 02:12
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 15:48
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/10/2024 13:54
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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14/10/2024 13:49
Mov. [10] - Documento Analisado
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27/09/2024 14:31
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 08:40
Mov. [8] - Conclusão
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23/09/2024 19:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335779-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 19:14
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31/08/2024 10:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 15:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/08/2024 16:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 22:00
Mov. [2] - Conclusão
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22/08/2024 22:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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