TJCE - 3000296-64.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63435115
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63435115
-
06/07/2023 00:00
Intimação
da Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000296-64.2023.8.06.0246 Polo Ativo: LUCIA DE FATIMA PAIVA ALBUQUERQUE Representantes Polo Ativo: ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE Polo Passivo: ENEL Representantes Polo Passivo: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES DESPACHO Vistos, Intime-se as partes para manifestarem-se a respeito da certidão retro, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Exp.
Necessários Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUAZEIRO DO NORTE -
05/07/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:52
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 02:21
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000296-64.2023.8.06.0246 Polo Ativo: LUCIA DE FATIMA PAIVA ALBUQUERQUE Representantes Polo Ativo: ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE Polo Passivo: ENEL Representantes Polo Passivo: ANTONIO CLETO GOMES DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/04/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000296-64.2023.8.06.0246 |Requerente: LUCIA DE FATIMA PAIVA ALBUQUERQUE |Requerido: Enel DECISÃO Vistos, Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a promovente para apresentar planilha atualizada do débito, em até 10(dez) dias. 2)Planilha acostada aos autos, intime-se a parte promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/04/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/04/2023 13:58
Processo Reativado
-
11/04/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:38
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:41
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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17/03/2023 13:34
Decorrido prazo de Enel em 10/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 16:12
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/03/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 14/03/2023 15:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 3 de março de 2023. -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:36
Audiência Conciliação redesignada para 14/03/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:18
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
22/02/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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