TJCE - 3000258-85.2022.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87327059
-
29/05/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87327059
-
28/05/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87327059
-
28/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2024. Documento: 80928035
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80928035
-
08/03/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80928035
-
08/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:08
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
26/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78934782
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78934782
-
31/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78934782
-
26/01/2024 11:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/01/2024 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/01/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:11
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2023. Documento: 72925756
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72925756
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000258-85.2022.8.06.0117 REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REQUERIDO: RENATA COELHO MARQUES DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online infrutífera, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
02/12/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72925756
-
02/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:05
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/08/2023 12:04
Processo Reativado
-
14/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
13/03/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:44
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000258-85.2022.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: RENATA COELHO MARQUES SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 53650367 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 08:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2023 08:18
Homologada a Transação
-
27/01/2023 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000013-02.2022.8.06.0044
Liomar Alves de Lima
Francisco Antonio da Silva
Advogado: Tiberio Almeida Peres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/04/2022 08:40
Processo nº 3001165-07.2022.8.06.0167
Nivaldo Cunha Filho
Rafael Mendes Ferreira
Advogado: Amanda Cavalcante Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 11:29
Processo nº 3000082-50.2022.8.06.0168
Francisco Alves Rolim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 11:52
Processo nº 3000359-77.2022.8.06.0035
Hamilton da Silva Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2022 18:17
Processo nº 3000201-80.2023.8.06.0166
Maria Damiana da Silva Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2023 09:45