TJCE - 0207824-41.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:41
Decorrendo Prazo
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26/06/2025 17:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0207824-41.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: Leonardo Paula Cestari - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
BUSCA VEICULAR SEM MANDADO.
LEGALIDADE.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
REDUÇÃO PARCIAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR LEONARDO PAULA CESTARI CONTRA SENTENÇA DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006), EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, §1º, II, DO CTB), EM CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CP), À PENA DE 04 ANOS, 10 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DE 602 DIAS-MULTA.
A DEFESA PLEITEIA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE INVIOLABILIDADE VEICULAR; NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PESSOAL, A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DA PROVA DECORRENTE DE BUSCA VEICULAR SEM MANDADO JUDICIAL; (II) DEFINIR SE ESTÃO PRESENTES OS ELEMENTOS PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE; (III) DETERMINAR SE É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PESSOAL; (IV) REAVALIAR A DOSIMETRIA DA PENA QUANTO À FRAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO (TRÁFICO PRIVILEGIADO) E AUMENTO (TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE RODOVIA).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A BUSCA VEICULAR, EQUIPARADA À BUSCA PESSOAL, É VÁLIDA QUANDO HÁ FUNDADA SUSPEITA DE CRIME, COMO NO CASO CONCRETO, EM QUE O COMPORTAMENTO DO RÉU NA ABORDAGEM (DESLIGAMENTO DA LUZ INTERNA, SINAIS DE ALTERAÇÃO PSICOMOTORA E ODOR ETÍLICO) JUSTIFICOU A FISCALIZAÇÃO E A BUSCA AUTORIZADA NO VEÍCULO, CONFORME ART. 244 DO CPP.4.
O FLAGRANTE DA POSSE DE DROGAS, ARMAS E MUNIÇÕES NO INTERIOR DO VEÍCULO CARACTERIZA CRIME PERMANENTE, AUTORIZANDO O INGRESSO E A BUSCA SEM NECESSIDADE DE MANDADO, NOS TERMOS DO ART. 5º, XI, DA CF/1988.5.
A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ENCONTRA RESPALDO EM PROVAS TESTEMUNHAIS, NO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO PSICOMOTORA E NA PRÓPRIA CONFISSÃO DO RÉU QUANTO À INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, SENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANGUE OU ETILÔMETRO, NOS TERMOS DO ART. 306, §2º, DO CTB.6.
A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE PARA USO PESSOAL NÃO SE SUSTENTA, DADA A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS (623 COMPRIMIDOS DE ANFETAMINA, COCAÍNA E UTENSÍLIOS PARA CONSUMO), A TENTATIVA DE FUGA, OS ANTECEDENTES INVESTIGATIVOS E O CONTEXTO DA ABORDAGEM, INDICANDO PRÁTICA DE TRÁFICO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 28, §2º, DA LEI 11.343/2006.7.
A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS FOI CORRETA, DADA A PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES DO RÉU; CONTUDO, A FRAÇÃO DE 1/2 MOSTRA-SE ADEQUADA DIANTE DA VARIEDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NÃO SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3).8.
A FRAÇÃO DE 2/3 PARA A MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006 TAMBÉM É ADEQUADA, CONSIDERANDO-SE A APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, CONFIGURANDO O USO DE RECURSO QUE POTENCIALIZA O RISCO E A GRAVIDADE DA CONDUTA.IV.
DISPOSITIVO9.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, NESTA COMARCA DE FORTALEZA, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS.
ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA,17 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: José Carlos Almeida da Silva Júnior (OAB: 89822/PR) - Mônika Fernandes Portela (OAB: 34139/CE) - Ministério Público Estadual -
24/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 12:52
Mover Obj A
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24/06/2025 12:52
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:56
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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17/06/2025 12:36
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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12/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0207824-41.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: Leonardo Paula Cestari - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 04 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: José Carlos Almeida da Silva Júnior (OAB: 89822/PR) - Mônika Fernandes Portela (OAB: 34139/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:12
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 23:11
Para Julgamento
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05/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/05/2025 12:12
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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22/05/2025 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2025 08:20
Juntada de Petição
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22/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:33
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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21/05/2025 09:33
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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09/05/2025 14:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/04/2025 15:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/04/2025 15:05
Enviados autos digitais do Fluxo de Integração p/ Coord. de Rec. Cíveis
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24/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:08
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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22/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:34
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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11/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:11
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/04/2025 12:03
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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31/03/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0207824-41.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: Leonardo Paula Cestari - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 26 de março de 2025. - Advs: José Carlos Almeida da Silva Júnior (OAB: 89822/PR) - Mônika Fernandes Portela (OAB: 34139/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/03/2025 20:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:51
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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18/03/2025 14:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/03/2025 13:16
Registrado para Retificada a autuação
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18/03/2025 13:16
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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