TJCE - 0206638-17.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:29
Remessa
-
29/04/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 13:29
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 13:29
Transitado em Julgado
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29/04/2025 13:29
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Documento
-
04/04/2025 01:43
Expedição de Documento
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27/03/2025 02:04
Decorrendo Prazo
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27/03/2025 02:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206638-17.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Beberibe - Apelante: Yuri da Silva Ramalho - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COM SUFICIENTE APOIO NA PROVA DOS AUTOS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR YURI DA SILVA RAMALHO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE LHE IMPÔS A PENA DE CINCO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE OITENTA E SETE DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL), A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, COM NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO APELANTE, COM BASE EM ELEMENTOS COMO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, APREENSÃO DA RES FURTIVA EM SUA POSSE E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
EXAME DA ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O ACUSADO TERIA ADQUIRIDO OS BENS DE TERCEIROS, SEM ENVOLVIMENTO NOS CRIMES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
TODAS AS VÍTIMA QUE COMPARECERAM EM JUÍZO RECONHECERAM E APONTARAM O RÉU COMO SENDO UM DOS AGENTES DO CRIME EM APREÇO, TENDO RATIFICADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, O RECONHECIMENTO REALIZADO NA ESFERA POLICIAL.
ALIADO ÀS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, TÊM-SE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE E ENCONTRARAM A RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO. 4.
O CONJUNTO PROBATÓRIO INDICA, DE FORMA INDUBITÁVEL, A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO CRIME DE ROUBO EM ANÁLISE, PORQUANTO INVIÁVEL FALAR EM ABSOLVIÇÃO DO RÉU YURI DA SILVA RAMALHO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/03/2025 10:49
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/03/2025 10:49
Expedição de Documento
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24/03/2025 10:48
Expedição de Documento
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24/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/03/2025 10:46
Expedição de Documento
-
24/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/03/2025 10:44
Mover Obj A
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24/03/2025 10:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição
-
21/03/2025 15:40
Expedição de Documento
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20/03/2025 14:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/03/2025 14:40
Expedição de Documento
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20/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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20/03/2025 14:38
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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20/03/2025 14:38
Expedição de Documento
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20/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/03/2025 17:28
Expedição de Documento
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12/03/2025 09:31
Disponibilização Base de Julgados
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12/03/2025 09:24
Juntada de Documento
-
11/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/03/2025 14:00
Julgado
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07/03/2025 15:54
Expedição de Documento
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28/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:19
Expedição de Documento
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26/02/2025 10:43
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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26/02/2025 10:07
Inclusão em Pauta
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26/02/2025 10:06
Para Julgamento
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24/02/2025 08:29
Processo Encaminhado
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21/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:53
Conclusos
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20/02/2025 16:59
Processo Encaminhado
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20/02/2025 15:11
Juntada de Documento
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18/12/2024 23:31
Conclusos
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18/12/2024 23:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/12/2024 14:32
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:32
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:32
Expedição de Documento
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09/12/2024 23:59
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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28/11/2024 12:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/11/2024 12:25
Expedição de Documento
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28/11/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/11/2024 12:24
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/11/2024 17:45
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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08/11/2024 14:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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08/11/2024 13:01
Registro Processual
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08/11/2024 13:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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