TJCE - 3000934-34.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154333956
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154333956
-
12/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154333956
-
20/03/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2024. Documento: 126897732
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126897732
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº: 3000934-34.2020.8.06.0010 DESPACHO Intime-se a promovente para manifestar-se sobre os documentos de id 99249724, 99250876 e 99250878, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
25/11/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126897732
-
25/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:01
Juntada de pedido (outros)
-
21/08/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98972654
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98972654
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000934-34.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88570287, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar documento comprobatório da capacidade ou incapacidade de AURILA DE SOUZA ALVES para praticar os atos da vida civil.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que o réu SEBASTIAO ALVES faleceu, id 60802236, bem como a ré AURILA DE SOUZA ALVES juntou relatório médico indicando quadro demencial avançado. Com efeito, uma vez comprovada a incapacidade da ré, o referido processo deve ser extinto, a teor do inciso I do §1º do art. 8º da Lei n 9.099/95. Diante do exposto, intimem-se AURILA DE SOUZA ALVES, bem como os filhos dela, TALES SOUSA ALVES e MAISA SOUSA ALVES, no endereço informado no id 79778760, para juntar documento comprobatório da capacidade ou incapacidade de AURILA DE SOUZA ALVES para praticar os atos da vida civil, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. -
19/08/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98972654
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24/06/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000934-34.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros Prezado(a) Advogado(a) ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79661163, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a petição de ID. 71532151 está apresentando falha no carregamento, o que impossibilita à análise do referido petitório, conforme documento anexo a este despacho. Sendo assim, determino a intimação da parte requerida, através de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novamente a petição de ID. 71532151. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
17/02/2024 22:49
Conclusos para decisão
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17/02/2024 22:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79750924
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15/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 23:37
Conclusos para decisão
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05/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71327377
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71327377
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000934-34.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros Prezado(a) Advogado(a) ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70615216, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) A fim de se evitar futura alegação de cerceamento, estabeleço o contraditório mínimo (art. 10 do CPC), para fins de conceder 10 dias ao edilício autor, para: a) primeiramente, informar se existe INVENTÁRIO (judicial ou extra) iniciado, em nome do "de cujus"; em caso positivo, forneça as cópias de escritura ou decisão judicial que nomeou o inventariante do ESPÓLIO DE SEBASTIÃO ALVES, com qualificação, assim como da inicial e primeiras declarações, possibilitando a habilitação do mesmo no pólo passivo da presente demanda, OU justifique a impossibilidade de fazê-lo, requerendo o que de direito; b) no mesmo prazo, que prove a procedibilidade da ação para a corré AURILA DE SOUZA, provando minimamente que a mesma é capaz, à luz da vedação do art. 8o da Lei n. 9099/95 OU justifique a impossibilidade de fazê-lo. A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
29/10/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71327377
-
16/10/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 16:35
Desentranhado o documento
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17/04/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 03:48
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000934-34.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros Prezado(a) Advogado(a) ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55391894, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a documentação requerida.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II, já devidamente qualificado, ajuizou ação contra SEBASTIAO ALVES e AURILA DE SOUZA ALVES.
Por ocasião da audiência de conciliação realizada em 14/09/2021, os réus não compareceram, tendo o filho deles, TALES SOUSA ALVES, acompanhado da advogada ISABEL LÍDIA ALVES TEIXEIRA, OAB/CE 3.470, comparecido ao ato e informado que juntaria atestado de saúde de AURILA DE SOUZA ALVES.
Compulsando os autos, verifica-se a juntada de uma cópia parcial de certidão de óbito em nome de SEBASTIÃO ALVES, id 23834271 - Pág. 1 e 2, mas não há certeza da validade dessa.
Outrossim, consta dos autos atestado médico datado de 21/05/2019, indicando que AURILA DE SOUZA ALVES não tem condições de cuidar de si, necessitando de assistência médica em tempo integral, id 24375372 - Pág. 1.
Com efeito é necessário ter certeza do óbito de SEBASTIAO ALVES e da possível incapacidade de AURILA DE SOUZA ALVES, o que implicaria a extinção feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, oficie-se ao cartório Norões Milfont para que esse encaminhe aos autos a certidão de óbito de SEBASTIAO ALVES, caso exista, no prazo de quinze dias.
Intime-se AURILA DE SOUZA ALVES para que essa junte aos autos documento médico informando sobre a capacidade ou incapacidade temporária ou permanente para a prática dos atos da vida civil, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 05/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 02:13
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 29/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 00:22
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 03/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 14:31
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2021 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 09:56
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2021 09:55
Audiência Conciliação não-realizada para 21/07/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2021 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2021 14:29
Expedição de Citação.
-
16/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:45
Expedição de Citação.
-
01/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:38
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/09/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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