TJCE - 0051262-32.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:03
Expedição de Alvará.
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13/04/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2023 22:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 09:03
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 0051262-32.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA MARIA DA SILVA Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Trata-se agora de cumprimento de sentença.
Altere-se a classificação processual no SAJ.
Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º) .
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6.º).
Efetuado o pagamento voluntário pelo devedor, da exata quantia executada pelo credor, expeça-se de logo, alvará em favor da parte autora.
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bastante para saldar a dívida pendente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia.
Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, 19 de outubro de 2022.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 07:20
Conclusos para despacho
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19/10/2022 07:20
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2022 07:31
Juntada de Certidão
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29/09/2022 07:31
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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06/09/2022 02:22
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 05/09/2022 23:59.
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21/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 02:03
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 22/07/2022 23:59.
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03/07/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:47
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 13:45
Mov. [9] - Expedição de Termo de Audiência
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29/11/2021 21:57
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0429/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 2744
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26/11/2021 11:39
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 21:50
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
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23/11/2021 10:38
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/12/2021 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/11/2021 02:01
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 13:13
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2021 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2021 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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