TJCE - 0001266-44.2018.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0001266-44.2018.8.06.0100 Promovente: FRANCISCA PAIVA MESQUITA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciada por FRANCISCA PAIVA MESQUITA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na exordial. Durante o trâmite da presente execução, a parte exequente noticiou, em petição de de id. 113824948, o pagamento integral do débito. Petição da parte autora concordando com os valores, bem como requerendo a expedição do presente alvará (ids. 136136794). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente.
Expeça-se o presente alvará em nome da causídica. Expedido o presente alvará, bem como realizado todos os expedientes pertinentes, certifique-se o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Gabriela Carvalho AzziJuíza de Direito -
03/10/2023 10:04
INCONSISTENTE
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03/10/2023 10:04
Baixa Definitiva
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03/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 10:03
INCONSISTENTE
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26/09/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:54
INCONSISTENTE
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01/09/2023 01:54
INCONSISTENTE
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01/09/2023 00:00
INCONSISTENTE
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30/08/2023 11:48
INCONSISTENTE
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25/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:39
INCONSISTENTE
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25/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:11
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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25/08/2023 07:31
INCONSISTENTE
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25/08/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:51
Juntada de Acórdão
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23/08/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 09:00
INCONSISTENTE
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14/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:00
INCONSISTENTE
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12/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:20
INCONSISTENTE
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10/08/2023 11:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/08/2023 07:37
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/08/2023 07:33
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:27
INCONSISTENTE
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09/08/2023 09:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/08/2023 09:26
INCONSISTENTE
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03/08/2023 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:08
INCONSISTENTE
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14/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:00
INCONSISTENTE
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11/07/2023 11:23
INCONSISTENTE
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07/07/2023 12:42
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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07/07/2023 04:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 07:56
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:00
INCONSISTENTE
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30/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
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30/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:03
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:05
Registrado para Retificada a autuação
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30/06/2023 00:05
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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