TJCE - 0203365-17.2023.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152557067
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01/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152557067
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203365-17.2023.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] POLO ATIVO: ALDA GOMES BATISTA POLO PASSIVO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Alda Gomes Batista em face de Chubb Seguros Brasil S/A, objetivando receber a importância no valor de R$ 3.593,86 (tres mil e quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), decorrente da condenação da executada ao pagamento de danos morais, materiais e honorários de sucumbência arbitrados nos autos do processo nº 0203365-17.2023.8.06.0071, conforme petição e documentos de Id 136333372 a 136333374.
A executada foi intimada e deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento do débito e apresentação de impugnação (Id 136333526, 141105292, 141105299, 141105356 e 145065330).
Ato seguinte, juntou comprovante de pagamento da dívida exequenda e requereu a extinção do processo (Id 152162969 e 152162970). É o Relatório.
Decido.
O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
No presente caso, verifico que restou cumprida a obrigação, com o pagamento da dívida executada, conforme comprovante de Id 152162970.
Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC, determinando a expedição de alvará, em benefício do exequente, para levantar a quantia de R$ 4.854,52(Quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Intime-se o exequente, por seu causídico, para indicar banco, agência e conta bancária para fins de levantamento da quantia depositada.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Crato/CE, 29 de abril de 2025. José Batista de Andrade Juiz de Direito Titular -
30/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152557067
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30/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152557067
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29/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 21:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 145130099
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145130099
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07/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203365-17.2023.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] POLO ATIVO: ALDA GOMES BATISTA POLO PASSIVO: CHUBB DO BRASIL D E S P A C H O Vistos,etc. Intime-se o exequente, por seu procurador judicial, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, constando multa (10%) e honorários (10%) e prepare o processo para realização de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, sob pena de extinção.
Exp.Nec.
Crato/CE, 3 de abril de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
04/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145130099
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04/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:58
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:58
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141105299
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica vossa senhoria intimada da decisão id. 136333526, que determina: "intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, constando multa (10%) e honorários (10%) e prepare o processo para realização de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD." -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141105299
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21/03/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141105299
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21/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:14
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/02/2025 18:58
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2025 Data da Publicacao: 06/02/2025 Numero do Diario: 3479
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04/02/2025 13:24
Mov. [44] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 13:23
Mov. [43] - Reativação
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04/02/2025 11:46
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2025 19:29
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2025 12:34
Mov. [40] - Conclusão
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30/12/2024 16:35
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01831986-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/12/2024 16:32
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09/08/2024 09:04
Mov. [38] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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01/08/2024 12:13
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos, etc. Proceda-se ao calculo das custas processuais, em cumprimento a Sentenca de pags. 118/121. Expedientes necessarios.
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01/08/2024 12:03
Mov. [36] - Conclusão
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01/08/2024 12:02
Mov. [35] - Trânsito em julgado | 23/07/2024
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01/08/2024 12:02
Mov. [34] - Certificação de Processo Julgado | decisao monocratica/acordao de pag(s) 155-161 transitou em julgado
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01/08/2024 06:13
Mov. [33] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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13/03/2024 09:23
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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13/03/2024 09:22
Mov. [31] - Certidão emitida
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11/03/2024 17:08
Mov. [30] - Mero expediente | Vistos, etc. Determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o art. 1.010, 3., do Codex. Expedientes necessarios.
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11/03/2024 13:36
Mov. [29] - Conclusão
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11/03/2024 10:47
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01805330-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/03/2024 10:20
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16/02/2024 22:13
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 02:29
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 16:19
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 08:00
Mov. [24] - Conclusão
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08/02/2024 05:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01802622-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/02/2024 12:01
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19/12/2023 21:47
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 12:11
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 10:18
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 11:09
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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05/12/2023 08:26
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2023 05:15
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01826582-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/12/2023 17:29
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17/11/2023 12:38
Mov. [16] - Mero expediente | Vistos etc. Aguarde-se o decurso do prazo contestatorio. Exp. Nec.
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17/11/2023 08:21
Mov. [15] - Conclusão
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17/11/2023 04:56
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01825012-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 10:20
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16/11/2023 13:23
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/11/2023 21:11
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 12:13
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 14:36
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora ALDA GOMES BATISTA, via DJe, para apresentar resposta sobre a contestacao de pags. 37/50, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos Arts. 350 e 351, CPC. Expedientes necessarios. Crato
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07/11/2023 09:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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06/11/2023 13:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01824047-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/11/2023 13:26
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02/11/2023 01:41
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/10/2023 21:03
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 12:05
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 09:39
Mov. [4] - Certidão emitida
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18/10/2023 17:11
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2023 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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