TJCE - 0200639-82.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167492881
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167492881
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13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167492881
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10/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 03/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135950719
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135950719
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200639-82.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA ALVES DE MORAIS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, convertido em definitivo, conforme Id. 105632140.
No Id. 106196348, o Estado do Ceará informa sobre a possibilidade do cumprimento da sentença, necessitando do consenso da autora e do prescritor do equipamento, ante a similaridade, para o seu fornecimento. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento Id. 106196348, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
26/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135950719
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26/02/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:42
Apensado ao processo 3000110-25.2024.8.06.0143
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29/01/2025 08:40
Processo Reativado
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04/10/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:10
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:21
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 06:42
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79920638
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22/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79920638
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21/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79920638
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21/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/01/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 19:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2023 19:00
Conclusos para despacho
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14/10/2023 13:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:44
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200639-82.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA ALVES DE MORAIS REU: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos em inspeção.
Do cômputo dos autos, verifico que, embora devidamente citado (ID 48643631), o Estado do Ceará não apresentou contestação (certidão ID 48643626).
A princípio, declaro a revelia do requerido, eis que devidamente citado e intimado (fl. 42), se manteve inerte.
Porém, não se aplica os efeitos materiais, isto é, a presunção de veracidades dos fatos alegados pelo autor, eis que, por se tratar de direito indisponível, insere-se na exceção do art. 345, inciso II, do CPC.
Não sendo, pois, a relação tipicamente privada ou que envolva interesse público secundário, não incide os efeitos materiais da revelia.
Assim, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado.
Do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre as provas que pretende produzir em Juízo, especificando-as e justificando-as, vedado o requerimento genérico de produção de provas, ou se opta pelo julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Pedra Branca, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2023 18:00
Conclusos para decisão
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04/12/2022 08:30
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 00:46
Mov. [7] - Certidão emitida
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06/09/2022 05:04
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 2921
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02/09/2022 04:02
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 14:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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31/08/2022 17:32
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2022 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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