TJCE - 0625358-41.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:51
Expedida Certidão de Arquivamento
-
25/04/2025 10:57
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
25/04/2025 10:57
Processo Encaminhado
-
25/04/2025 10:57
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Documento
-
25/04/2025 10:03
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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25/04/2025 10:02
Baixa Definitiva
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25/04/2025 10:02
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 10:02
Transitado em Julgado
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25/04/2025 10:02
Certidão de Trânsito em Julgado
-
25/04/2025 09:59
Juntada de Petição
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Petição
-
24/04/2025 21:30
Expedição de Documento
-
28/03/2025 01:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0625358-41.2021.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Agravada: Maria da Penha Matias Pedrosa - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
ILEGALIDADE EVIDENCIADA MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.CASO EM EXAME1.TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO OPOSTO PELA REQUERIDA, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ADVERSANDO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO EM TODOS OS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A OPERADORA DE SAÚDE A OBRIGAÇÃO DE CONCEDER ATENDIMENTO MÉDICO E TERAPÊUTICO ATRAVÉS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NA MODALIDADE DE HOME CARE.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) ANALISAR A OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER O SERVIÇO DE HOME CARE, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE SE TRATA APENAS DE CUIDADOS DOMICILIARES E NÃO INTERNAÇÃO; E (II) SE O CARÁTER TAXATIVO DO ROL DA ANS EXCLUI A COBERTURA DO TRATAMENTO REQUERIDO; III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SÚMULA 608 DO STJ.4.
MITIGAÇÃO DO CARÁTER TAXATIVO DO ROL DA ANS, CONFORME LEI Nº 14.454/2022, QUE ESTABELECE O ROL COMO REFERÊNCIA BÁSICA PARA COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA.5.
PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE E DO DIREITO À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO.IV.
DISPOSITIVO 6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 51, § 1º, INCISO II, DO CDC; ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA Nº 608 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; (TJ-CE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0634354-62.2020.8.06.0000).ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITALDESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Caroline Matias Pedrosa - Gabrielle Sarah da Silva Bezerra (OAB: 32923/CE) - Kelly Cristine de Oliveira Freitas Carneiro (OAB: 38723/CE) - Luciana Saraiva Pinheiro (OAB: 35689/CE) - Josias de Oliveira Feijó Neto (OAB: 31163/CE) -
26/03/2025 14:18
Expedição de Documento
-
26/03/2025 13:55
Expedição de Documento
-
26/03/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
14/03/2025 10:04
Expedição de Documento
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Documento
-
08/03/2025 11:52
Expedição de Documento
-
24/02/2025 10:19
Expedição de Documento
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Documento
-
21/05/2024 20:06
Expedição de Documento
-
21/05/2024 19:42
Expedição de Documento
-
21/05/2024 12:17
Expedição de Documento
-
21/05/2024 12:17
Redistribuído
-
13/04/2024 16:37
Expedição de Documento
-
22/03/2024 21:15
Expedição de Documento
-
14/03/2024 12:09
Conclusos
-
12/03/2024 16:51
Juntada de Petição
-
12/03/2024 16:51
Expedição de Documento
-
09/03/2024 14:48
Expedição de Documento
-
09/03/2024 14:47
Redistribuído
-
09/03/2024 13:14
Expedição de Documento
-
09/03/2024 13:10
Expedição de Documento
-
05/03/2024 01:31
Expedição de Documento
-
04/03/2024 10:35
Expedição de Documento
-
01/03/2024 11:34
Expedição de Documento
-
29/02/2024 23:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
29/02/2024 13:04
Expedição de Documento
-
29/02/2024 10:43
Juntada de Petição
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Petição
-
28/02/2024 01:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/02/2024 07:07
Expedição de Documento
-
23/02/2024 20:20
Expedição de Documento
-
23/02/2024 18:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/02/2024 14:32
Expedição de Documento
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Documento
-
18/02/2024 20:56
Expedição de Documento
-
18/02/2024 10:38
Expedição de Documento
-
15/02/2024 01:08
Decorrendo Prazo
-
15/02/2024 01:08
Expedição de Documento
-
15/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:21
Expedição de Documento
-
09/02/2024 10:47
Expedição de Documento
-
09/02/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/02/2024 10:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/02/2024 10:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/02/2024 09:23
Processo Encaminhado
-
09/02/2024 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
08/02/2024 18:46
Expedição de Documento
-
08/02/2024 18:46
Negado seguimento ao recurso
-
07/02/2024 16:10
Juntada de Documento
-
31/01/2024 14:28
Conclusos
-
31/01/2024 14:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
25/03/2022 11:06
Expedição de Documento
-
25/03/2022 11:06
Redistribuído
-
25/03/2022 11:06
Expedição de Documento
-
22/10/2021 10:43
Processo Encaminhado
-
22/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 17:37
Conclusos
-
03/07/2021 17:06
Juntada de Petição
-
23/06/2021 08:52
Juntada de Petição
-
15/06/2021 21:18
Conclusos
-
15/06/2021 21:16
Juntada de Petição
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10/06/2021 06:59
Expedição de Documento
-
06/06/2021 22:49
Expedição de Documento
-
04/06/2021 08:57
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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01/06/2021 13:30
Expedição de Documento
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31/05/2021 16:25
Juntada de Petição
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27/05/2021 17:17
Expedição de Documento
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27/05/2021 14:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/05/2021 19:51
Juntada de Petição
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10/05/2021 16:58
Juntada de Documento
-
10/05/2021 16:58
Juntada de Petição
-
26/04/2021 08:04
Expedição de Documento
-
23/04/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 13:48
Processo Encaminhado
-
19/04/2021 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2021 09:21
Conclusos
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15/04/2021 09:21
Expedição de Documento
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15/04/2021 09:05
Distribuído
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15/04/2021 00:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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