TJCE - 3001229-12.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174360080
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001229-12.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração (id.170513218).
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
15/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174360080
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15/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 05:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
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09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2025 05:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEY SILVA DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170435316
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26/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170435316
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3001229-12.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO WESLEY SILVA DO NASCIMENTOEndereço: Rua Santa Marta, 896, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-175 REQUERIDO(A)(S): Nome: TELEFONICA BRASIL SAEndereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela reclamante contra a sentença (evento id 166957697).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Diante do pedido expresso, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
25/08/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170435316
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25/08/2025 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:47
Juntada de Petição de recurso
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19/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/08/2025. Documento: 166957697
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 166957697
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15/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166957697
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15/08/2025 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 16:57
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142553595
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001229-12.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/05/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTA5YjAzYzMtNzI4My00YTllLWE4Y2ItZGQ2N2NmZWQ4OWJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 26 de março de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142553595
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28/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142553595
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28/03/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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