TJCE - 3000054-06.2025.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171982109
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171982109
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171982109
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171982109
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3000054-06.2025.8.06.0030 REQUERENTE: ANTONIA ALDENIR SOUSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora on-line.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. O processo deverá tramitar, obrigatoriamente, pela fila de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, data da assinatura digital. Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171982109
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171982109
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04/09/2025 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2025 09:33
Processo Reativado
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22/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:55
Juntada de decisão
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06/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 18:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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17/05/2025 13:32
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:32
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:33
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:41
Juntada de Petição de recurso
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14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152677586
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152677586
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152677586
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152677586
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152677586
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152677586
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152677586
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152677586
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30/04/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152677586
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30/04/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152677586
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30/04/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152677586
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30/04/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152677586
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30/04/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 04:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:40
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:37
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142754169
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142754169
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142754169
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142754169
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142754169
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142754169
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142754169
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142754169
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31/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142754169
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31/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142754169
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31/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142754169
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31/03/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142754169
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28/03/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 05:31
Confirmada a citação eletrônica
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13/02/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Aiuaba.
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06/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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