TJCE - 3014377-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165719696
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165719696
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28/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165719696
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21/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 157644607
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 157644607
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25/06/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3014377-06.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VANUZA DE FATIMA ARAUJO MACHADO REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por VANUZA DE FATIMA ARAUJO MACHADO em face de BANCO AGIBANK S.A.
Despacho inicial de fl. 08 determinou a emenda para juntada de documentos indispensáveis, sob pena de extinção.
Intimada a parte autora por seu advogado, não houve apresentação da documentação exigida. É sucinto relato.
Decido.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, deixando de promover a emenda à inicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC, indefiro o petição inicial e declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157644607
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18/06/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138844553
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3014377-06.2025.8.06.0001 AUTOR: VANUZA DE FATIMA ARAUJO MACHADO REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Intime-se a parte promovente para emendar à inicial, juntando a conta de energia mais atual, para fins de comprovante de endereço da residência da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138844553
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28/03/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138844553
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14/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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