TJCE - 3004646-90.2019.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:55
Expedição de Alvará.
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06/03/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:28
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3004646-90.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO CRISTAVAO II EXECUTADO: JOSE MAURICIO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Em Embargos à Execução (Id. 32259781 – Pág. 93), a parte executada alega a existência de erro de cálculo, nos termos do art. 52, IX, alínea “c’, da Lei n.º 9.099/95.
Por fim, pleiteia o acolhimento do pedido. 2.
Em Impugnação aos Embargos à Execução (Id. 34004494 – Pág. 99), a parte exequente aduz que o cálculo apresentado foi feito com base nas regras do condomínio, inexistindo, portanto, erro/equívoco.
Dito isto, pugna pela rejeição do pedido. 3.
Breve relatório.
Passo a decidir. 4.
Inicialmente, verifica-se que já houve manifestação deste Juízo acerca da memória de cálculo apresentada pela parte exequente, conforme decisão interlocutória (Id. 31433247 – Pág. 91). 5.
No entanto, visando dirimir eventuais dúvidas remanescentes, esclareço que os juros, a multa e os honorários advocatícios estão previstos no art. 19 da Convenção do Condomínio São Cristóvão II (Id. 18209725 – Pág. 3), sendo lícito, portanto, utilizá-los como critérios para fins de cálculo(s). 6.
Nesse sentido, faz-se necessário mencionar o entendimento da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: Ementa APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONDOMÍNIO.
PARCELAS VENCIDAS.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO PREVISTOS NA CONVENÇÃO.
NATUREZA CONTRATUAL.
COBRANÇA.
POSSIBILIDADE. 1.
Hipótese de pretensão de cobrança de valores devidos ao condomínio edilício, bem como dos honorários de advogado previstos na convenção de condomínio. 2. É possível a cobrança de honorários de advogado expressamente estipulados em convenção de condomínio nas hipóteses em que ocorrer o inadimplemento das obrigações condominiais. 3.
A previsão da cobrança dos honorários de advogado não é ilícita, pois atende aos preceitos normativos previstos nos artigos 389 e 395 do Código Civil. 4.
Recurso conhecido e provido.
Proc.: 0712384-29.2017.8.07.0020; Órgão: 3ª Turma Cível do TJ - DF; Julgamento: 24 de julho de 2019; Publicação: 14 de agosto de 2019; Relator: Álvaro Ciarlini. 7.
Por oportuno, observou-se que ainda não houve manifestação deste Juízo acerca da alegação de prescrição de parte das taxas condominiais (Id. 27521407 – Pág. 66) e nem acerca da manifestação da parte exequente (Id. 30252744 – Pág. 84), o que faço agora. 8.
Compulsando os autos, percebe-se que a petição inicial foi protocolada no dia 20 de novembro de 2019 e que o despacho determinando a citação do executado foi proferido no dia 26 de novembro de 2019 (art. 202, inc.
I, do CC c/c art. 802 do CPC), inexistindo, portanto, prescrição de parte das taxas condominiais (Id. 18209522 – Pág. 2 (fls. 2)). 9.
Dito isto, ante a fundamentação acima exposta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e rejeito a alegação de prescrição de parte do débito (Id. 27521407 – Pág. 66) e, como consequência, declaro extinta a execução sem julgamento do mérito, com base no art. 924, inc.
I, do CPC. 10.
Por fim, determino que a Secretaria da Unidade intime a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus dados bancários e, após, que proceda com a expedição de alvará judicial, nos moldes da Portaria n.º 557/2020 do TJCE. 11.
Empós, ao arquivo, observando as formalidades legais.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 01:32
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:32
Decorrido prazo de DJALMA ALVAREZ BROCHADO NETO em 27/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
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21/06/2022 02:31
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:27
Juntada de resposta
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20/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 21:44
Decorrido prazo de EDMILSON BORGES FILHO em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:55
Decorrido prazo de EDMILSON BORGES FILHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:37
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 17/02/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:20
Outras Decisões
-
22/03/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 19:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/09/2021 04:13
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 27/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:42
Outras Decisões
-
12/08/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 17:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/06/2021 06:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 09:31
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2021 09:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:15
Audiência Conciliação designada para 28/05/2021 09:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2020 00:15
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 00:16
Decorrido prazo de JAMYLLE DIONIZIO FREITAS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:16
Decorrido prazo de DJALMA ALVAREZ BROCHADO NETO em 09/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2020 20:37
Outras Decisões
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11/03/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 11:39
Juntada de Certidão
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31/01/2020 11:35
Juntada de Certidão
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30/01/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 05:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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