TJCE - 0200562-43.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:08
Remessa Automática Migração
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04/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 09:34
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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03/04/2025 00:45
Decorrendo Prazo
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03/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200562-43.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ketury Andrade Lima - Apelado: Banco Pan S/A - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Redistribuição por prevenção art. 930, parágrafo único, do CPC/2015) Trata-se de Apelação Cível interposta por KETURY ANDRADE LIMA, em face de decisão proferida pela 16ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco PAN S/A em face da apelante.
Em consulta ao sistema SAJSG, observo que o primeiro recurso interposto neste processo foi o agravo de instrumento de nº 0624553-83.2024.8.06.0000, distribuído, inicialmente, ao Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, integrante da 4ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015.
Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e.
Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, da 4ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB: 15166/CE) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 35179/CE) -
01/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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31/03/2025 21:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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31/03/2025 21:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/03/2025 18:54
Declarada incompetência
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11/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:49
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/12/2024 21:31
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:10
Juntada de Petição
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02/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/11/2024 15:25
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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06/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
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04/07/2024 15:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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