TJCE - 3000232-32.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000779-13.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE AIRTON GRIGORIO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 6 de agosto de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
15/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 17:04
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 17:04
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 17:04
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142742906
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31/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/03/2025. Documento: 142742906
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28/03/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000232-32.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ILDA DANTAS SAMPAIO BARROS PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Determino a reativação do feito. Considerando o Acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal, nos autos do Mandado de Segurança nº 3000430-19.2023.8.06.9000, transitado em julgado, que concedeu a segurança, determinando a remessa dos autos à instância recursal para análise final do pedido de gratuidade, resta determinado o envio do Recurso Inominado para referida Turma para análise da sua admissibilidade e eventual julgamento. Intime-se a parte ré para que, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de dez dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para Turma Recursal. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142742906
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142742906
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27/03/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142742906
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27/03/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142742906
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27/03/2025 21:27
Processo Reativado
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27/03/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:00
Juntada de comunicação
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12/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:40
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 07:32
Decorrido prazo de ILDA DANTAS SAMPAIO BARROS em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2023. Documento: 63188737
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63188737
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02/07/2023 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2023 22:12
Não recebido o recurso de ILDA DANTAS SAMPAIO BARROS - CPF: *53.***.*54-72 (AUTOR).
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26/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:34
Juntada de Petição de recurso
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 16:54
Gratuidade da justiça não concedida a ILDA DANTAS SAMPAIO BARROS - CPF: *53.***.*54-72 (AUTOR).
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21/05/2023 16:54
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:41
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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