TJCE - 3001275-05.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:58
Decorrido prazo de ILMA FREIRES GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153372602
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09/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2025. Documento: 153372602
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153372602
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153372602
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07/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153372602
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07/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153372602
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07/05/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ILMA FREIRES GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ILMA FREIRES GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3001275-05.2025.8.06.0101 AUTORA: ILMA FREIRES GONCALVES REU: BANCO BMG SA DESPACHO R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), comprovando a correlação entre a parte autora e a pessoa indicada na declaração de residência, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte promovente, venham os autos conclusos.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144280007
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31/03/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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27/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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