TJCE - 0206397-43.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:18
Expedição de Documento
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07/04/2025 02:32
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 02:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206397-43.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Nova Olinda - Apelante: Wedison Mendonça Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA DE WEDISON MENDONÇA SILVA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU A PENA TOTAL DE 5 ANOS, 7 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 87 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 180, CAPUT, E 311, § 2º, II E III, E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.2.
A DEFESA PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, O REDIMENSIONAMENTO DA PENA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 311, § 2º, III, E § 3º, DO CP; E (II) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE MUDANÇA NA DOSIMETRIA DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR PREVISTO NO ART. 311, § 2º, III, DO CP, EXIGE QUE O AGENTE "DEVESSE SABER" DA ADULTERAÇÃO, ADMITINDO-SE O DOLO EVENTUAL. 5.
NO CASO, AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU LEVAM A CRER QUE ELE DEVERIA TER CONHECIMENTO ACERCA DA ADULTERAÇÃO DOS VEÍCULOS, EIS QUE ELE ERA PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS, MANTINHA EM DEPÓSITO TRÊS MOTOCICLETAS ADULTERADAS, ALÉM DE EQUIPAMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES, CONFIGURANDO, PORTANTO, O TIPO PENAL.6.
ASSIM, A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME RESTARAM DEMONSTRADAS PELO FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS E PELO CONTEXTO FÁTICO, QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA, OU DEVERIA TER, DA ADULTERAÇÃO DOS SINAIS IDENTIFICADORES DOS VEÍCULOS.7.
A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO SE APLICA, POIS O RÉU NEGOU CONHECIMENTO DA ADULTERAÇÃO, NÃO HAVENDO RECONHECIMENTO EXPRESSO DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO.8.
A DOSIMETRIA DA PENA RESPEITOU OS CRITÉRIOS LEGAIS, SENDO ADEQUADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE VEÍCULOS ADULTERADOS E A POSSE DE DOCUMENTOS FALSOS PARA VIABILIZAR SUA COMERCIALIZAÇÃO.9.
O REGIME INICIAL SEMIABERTO É COMPATÍVEL COM A PENA FIXADA E ENCONTRA AMPARO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CP.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 180, CAPUT, 311, § 2º, III, E § 3º; ART. 33, § 2º, "B".ACORDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0206397-43.2023.8.06.0293, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Francisco Tadeu de Oliveira Costa Filho (OAB: 45393A/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
03/04/2025 07:24
Expedição de Documento
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02/04/2025 16:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/04/2025 16:55
Expedição de Documento
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02/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/04/2025 16:53
Mover Obj A
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02/04/2025 16:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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01/04/2025 15:56
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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31/03/2025 10:50
Expedição de Documento
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29/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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28/03/2025 12:19
Juntada de Documento
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28/03/2025 10:00
Conhecido o recurso e não-provido
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28/03/2025 10:00
Julgado
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21/03/2025 11:57
Conclusos
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21/03/2025 11:57
Expedição de Documento
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20/03/2025 19:44
Expedição de Documento
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20/03/2025 13:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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20/03/2025 12:52
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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20/03/2025 12:20
Inclusão em Pauta
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20/03/2025 12:19
Para Julgamento
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12/03/2025 11:00
Processo Encaminhado
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12/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:17
Conclusos
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06/03/2025 12:48
Processo Encaminhado
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06/03/2025 12:48
Juntada de Documento
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05/03/2025 14:53
Conclusos
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05/03/2025 14:53
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 19:40
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:40
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:40
Expedição de Documento
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24/02/2025 16:34
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:34
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:34
Expedição de Documento
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06/02/2025 10:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/02/2025 10:16
Expedição de Documento
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06/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/02/2025 10:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:53
Expedição de Documento
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29/01/2025 00:18
Expedição de Documento
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29/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:37
Expedição de Documento
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27/01/2025 12:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/01/2025 12:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/01/2025 12:16
Expedição de Documento
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24/01/2025 16:09
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/01/2025 08:21
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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25/12/2024 12:24
Registro Processual
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25/12/2024 12:24
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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