TJCE - 0200162-65.2025.8.06.0301
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:39
Apensado ao processo
-
21/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:42
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:26
Arquivamento
-
08/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 22:25
Juntada de Petição
-
07/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:21
Encerrar análise
-
31/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:34
Decorrido prazo
-
28/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Petição
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 10:24
Encerrar análise
-
27/06/2025 10:37
Decorrido prazo
-
25/06/2025 10:35
Decorrido prazo
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:20
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:50
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Petição
-
07/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:01
Juntada de Carta precatória
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Petição
-
24/04/2025 07:16
Encerrar análise
-
23/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Petição
-
22/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:51
Documento Analisado
-
22/04/2025 18:51
Expedição de .
-
16/04/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 17:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 17:14
Desapensado do processo
-
16/04/2025 17:10
Desapensado do processo
-
16/04/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 16:58
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 16:58
Reativado processo recebido de outro Foro
-
16/04/2025 16:58
Reativado processo recebido de outro Foro
-
16/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
16/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
16/04/2025 15:20
Desapensado do processo
-
16/04/2025 14:24
Juntada de Petição
-
15/04/2025 13:50
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
15/04/2025 13:50
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
15/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/04/2025 13:45
Apensado ao processo
-
15/04/2025 13:42
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
15/04/2025 13:42
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
15/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 19:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:45
Conclusos
-
11/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Paulo César Magalhães Dias, Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, Joari Wagner Marinho Almeida, Ivan Barros Leal Rocha, Gabriellen Carneiro de Melo, Antonio de Holanda Cavalcante Segundo, Afonso Roberto Mendes Belarmino Processo 0200162-65.2025.8.06.0301 - Pedido de Prisão Preventiva - Requerente: Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, Ministério Público do Estado do Ceará, Justiça Pública - Réu: Paloma Silva da Costa, Inessa Karla Nogueira de Pontes, Darley Felipe Santos Dias, Victoria Haparecida de Oliveira Roza - Ante o exposto, DETERMINO que a Secretaria deste juízo proceda a intimação dos patronos de fls. 1488/1491, 1513/1515, 1713/1720, 1723/1725 e 1789 para que tomem ciência deste decisum; bem como oficie ao juízo corregedor dos estabelecimento prisional da comarca de Feira de Santana/BA para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique se há óbice a manutenção do custodiado Darley Felipe Santos Dias no sistema prisional daquele estado; e expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Fortaleza/CE para cumprimento das medidas cautelares impostas a investigada Innessa Karla Nogueira de Pontes, como posto na parte final da decisão de fls. 1095/1127.
Cumpra-se. -
10/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:38
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 11:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/04/2025 16:08
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Petição
-
07/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Petição
-
07/04/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 14:47
Apensado ao processo
-
04/04/2025 14:32
Documento
-
04/04/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:09
Conclusos
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Petição
-
03/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:05
Juntada de Petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, MILENA PEIXOTO SAMPAIO, Emeterio Silva de Oliveira Neto, Marcos Wanderson Silva Torres, Paulo Cézar Nobre Machado Filho Processo 0200162-65.2025.8.06.0301 - Pedido de Prisão Preventiva - Autor: Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Juazeiro do Norte - Réu: MILENA PEIXOTO SAMPAIO - Chamo o feito a ordem.
Em virtude da expressiva quantidade de pessoas investigadas e de medidas cautelares deferidas por este Juízo, bem como a elevada quantidade de petições atravessadas nos autos, passo ao saneamento do feito.
Compulsando os autos, verifico que os pedidos constantes na petição defensiva de fls. 1356/1381 foram apresentados simultaneamente em pedido autuado com o n. 10078-10.2025.8.06.0301 (em apenso), o qual fora apreciado e deferido em parte por este Juízo, razão pela não há que se falar em nova deliberação nesse sentido.
Consta às fls. 1488/1491 petição da investigada VICTÓRIA HAPARECIDA DE OLIVEIRA ROZA pugnando pela habilitação de seu causídico; bem como a revogação da medida cautelar diversa da prisão de proibição de contato entre os investigados, especificamente da peticionante com o investigado Antônio Sampaio Grangeiro e ainda permissão para se deslocar, no dia 27/03/2025, para ser ouvida na Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte/CE.
Quanto ao pedido de autorização para ida até a sede da Delegacia de Polícia Civil acima referido, entendo que o mesmo encontra-se prejudicado, dado o decurso do lapso temporal informado.
O mesmo acontece com a postulação de habilitação de seu causídico, o que já fora deferido por este Juízo e providenciado pela secretaria deste Juízo, conforme certidão de fls. 1594.
Noutra senda, quanto aos demais requerimentos, determino a abertura de vista ao MP para manifestação.
De igual modo, determino a abertura de vista ao MP para que emita parecer acerca do pedido aventado pela defesa de DARLEY FELIPE SANTOS DIAS, às fls. 1513/1515. Às fls. 1650 há ofício subscrito pela Autoridade Policial que preside a investigação solicitando a este Juízo a "possibilidade de converter a prisão preventiva de JANISSON MOURA SANTOS em medidas cautelares diversas da prisão", sob o argumento de que o investigado teria colaborado com as investigações, não havendo, segundo a referida Autoridade, "interesse" seu na restrição da liberdade do acriminado.
De saída, causa-me espécie e manifesto estranhamento ao oficio supra, pois como é demais cediço descabe a Autoridade Policial postular ou se manifestar nos autos acerca de revogação ou substituição da prisão preventiva de pessoa investigada por ausência de amparo legal, mormente porque não é da atribuição do Delegado de Polícia Civil pugnar em benefício de investigado por inexistência de representação processual para tanto nem tampouco ser ele agente fiscal da lei por munus constitucional.
Ademais, abstraindo-se de mencionada teratologia do ofício acima citado, é de fácil observação que o mero fato do representado ter colaborado com as investigações, como afirma a Autoridade Policial, per si, não teria o condão de afastar a necessidade da cautelar restritiva de liberdade, uma vez que a segregação decretada por este juízo é de natureza PREVENTIVA lastreado na gravidade em concreto dos fatos apontados como criminosos, com o fito de garantir da ordem pública e cessar a reiteração delitiva (art. 312, CPP), conforme bem fundamentado na decisão de fls. 1095/1127, a qual faço plena remissão, de modo que é de fácil elucubração de que a custódia provisória em testilha não tem como objeto 'forçar' uma colaboração ou até mesmo confissão infracional do acriminado, como erroneamente parece se extrair do ofício da Autoridade Policial desta urbe.
Logo, NÃO CONHEÇO o requerimento policial de fls. 1650.
DEFIRO os pedidos aventados às fls. 1460/1462, 1496, 1498, 1511 e 1589, determinando a Secretaria que proceda à habilitação dos causídicos peticionantes, providenciado as anotações necessárias junto ao sistema SAJ e fornecimento de senha de acesso processual caso necessária. É válido mencionar que constatei que o investigado JANISSON MOURA constituiu, por meio de duas procurações distintas (fls. 1341 e 1512), vários advogados para poder representá-lo no presente feito, razão pela qual, por questão de ampla defesa e cautela, hei por bem deferir ambas as habilitações, contudo determino a intimação dos referidos causídicos para que, no prazo de cinco (dias), esclareçam nos autos quem patrocinará a defesa do investigado ou sem ambos o farão, sob pena de revogação da habilitação.
Por fim, determino a Secretaria que proceda a juntada do resultado do bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de valores, efetuados via SISBAJUD.
Cumpra-se com urgência (investigados presos) Expedientes a serem feitos: - Vista ao MP para que pronuncie acerca da fls. 1488/1491 e fls. 1513/1515, no prazo de 05 (cinco) dias; - Intime-se a autoridade policial acerca deste decisum; - Intimem-se os peticionantes de fls. 1341 e 1512, com prazo de 05 (cinco) dias; - Proceda à habilitação dos causídicos de fls. 1460/1462, 1496, 1498, 1511 e 1589, providenciado as anotações necessárias junto ao sistema SAJ e fornecimento de senha de acesso processual caso necessária. -
01/04/2025 14:03
Apensado ao processo
-
01/04/2025 13:41
Apensado ao processo
-
01/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:47
Documento
-
01/04/2025 09:46
Documento
-
01/04/2025 09:44
Documento
-
01/04/2025 09:39
Outras Decisões
-
31/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:09
Documento
-
27/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:31
Conclusos
-
27/03/2025 12:04
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:10
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:44
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:51
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 16:41
Juntada de Petição
-
23/03/2025 07:21
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:00
Outras Decisões
-
21/03/2025 12:51
Em audiência
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:51
Conclusos
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:43
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:01
Expedição de .
-
20/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:58
Em audiência
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:39
Juntada de Petição
-
20/03/2025 11:32
Histórico de partes atualizado
-
20/03/2025 11:27
Histórico de partes atualizado
-
20/03/2025 11:16
Histórico de partes atualizado
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:56
Juntada de Petição
-
20/03/2025 09:43
Juntada de Petição
-
20/03/2025 09:43
Juntada de Petição
-
20/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:42
Conclusos
-
17/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Petição
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
07/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:22
deferimento
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Petição
-
18/02/2025 12:21
Conclusos
-
17/02/2025 17:54
Juntada de Petição
-
17/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:20
Apensado ao processo
-
05/02/2025 11:20
Apensado ao processo
-
05/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:21
Conclusos
-
21/01/2025 12:21
Distribuído por dependência
-
18/09/2024 11:27
Histórico de partes atualizado
-
18/09/2024 11:16
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2024 11:32
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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