TJCE - 0003358-26.2000.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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24/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 02:06
Decorrido prazo de CAMILA FURTADO E COSTA ROLIM em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Olinda Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Processo PJE n. 0003358-26.2000.8.06.0132 S E N T E N Ç A Vistos em conclusão, Trata-se de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia em face de R.
C.
G.
ALENCAR FEITOSA ME.
Intimado para manifestação sobre a prescrição intercorrente, o exequente manifestou concordância com a extinção (ID 60445111). É o brevíssimo relatório.
Decido.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial caminha no sentido de que, nas execuções fiscais, quando não localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, suspende-se o processo, pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, devendo o juiz ordenar o arquivamento provisório dos autos; se dessa decisão tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (Súmula 314, do STJ c/c art. 40, §§ 2.º e 4.º, da Lei 6830/80).
Salienta-se, a título de reforço, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do precedente vinculante Resp. 1340553/RS, fixou diversas teses sobre a questão da prescrição intercorrente em feitos executivos fiscais, numerando-as nos temas 566 a 571.
Dentre as referidas teses, fixou-se o entendimento de que "o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previstos no art. 40, §§ 1.º e 2.º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal, têm início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução" (Tese do Tema 566).
Ademais, "havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável" (Tese do Tema 567 e 569).
Nesse sentido, caminha o entendimento jurisprudencial a respeito da matéria ora tratada, senão vejamos. “TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL, SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
O termo inicial da prescrição intercorrente do crédito tributário em execução fiscal é a data em que a parte exequente toma ciência da não localização do executado ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão do juiz nesse sentido.
A suspensão da execução fiscal não pode perdurar por mais de cinco anos sem impulso efetivo pelo exequente.
Não demonstrada causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, deve ser mantida a declaração da prescrição intercorrente.
As diligências que não produziram efeitos concretos de localização de executados ou de bens penhoráveis não interrompem nem suspendem o curso da prescrição.” (TRT da 4.ª Região - Apelação Cível: AC 5014961-82.2019.4.04.7100/RS, Primeira Turma, Relator: Alexandre Gonçalves Lippel, Julgado em 14/08/2019, Publicado no DJE do dia 14/08/2019).
No caso em análise, no dia 06/06/2016 o exequente foi intimado da não localização de bens (fl. 100), tomando ciência da não localização de bens e desde então se tenta localizar bens penhoráveis do executado sem que jamais alguma diligência tenha obtido êxito.
Assim, com base no entendimento do STJ supra, iniciado automaticamente o prazo da suspensão no dia 06/06/2016 e, transcorrido 01 ano de suspensão, o prazo da prescrição intercorrente iniciou em 06/06/2017, configurando-se no dia 06/06/2022 (cinco anos após o fim do prazo da suspensão).
Ante o exposto, nos moldes do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, DECLARO a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos créditos tributários executados nos presentes autos, ao tempo em que EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro nos arts. 487, II, do CPC.
Sem custas processuais, na forma da Lei nº 6.830/1980 e sem condenação em honorários advocatícios por não ter havido resistência a pretensão executiva.
Deixo de remeter de ofício a instância superior, haja vista a incidência ao caso da hipótese exceptiva encartada no art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
Formada a coisa julgada, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intime-se o exequente.
Expedientes necessários.
Nova Olinda, data digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
13/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 0003358-26.2000.8.06.0132 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DESPACHO Vistos em conclusão, Considerando a não localização da parte executado e nem de bens penhoráveis, intime-se o exequente para , no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, em razão do início automático da suspensão e do prazo de prescrição a partir da intimação acerca das tentativas infrutíferas de penhora em 06/06/2016 (fl. 100).
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
02/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CAMILA FURTADO E COSTA ROLIM em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 0003358-26.2000.8.06.0132 DESPACHO Vistos em conclusão, Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atender a determinação da decisão de ID 48519903 (seq. 194), sob pena de suspensão/arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 07:52
Juntada de Certidão
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09/03/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
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04/12/2022 00:28
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2022 16:24
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 16:23
Mov. [117] - Decurso de Prazo
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01/06/2022 23:46
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 02:22
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 12:27
Mov. [114] - Documento
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18/05/2022 12:27
Mov. [113] - Documento
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18/05/2022 12:27
Mov. [112] - Documento
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18/05/2022 12:27
Mov. [111] - Documento
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18/05/2022 12:22
Mov. [110] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 15:11
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2022 11:57
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WNOV.22.01800851-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 23/03/2022 10:05
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18/03/2022 21:46
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 2807
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17/03/2022 02:11
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 17:10
Mov. [105] - Informações
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11/01/2022 16:59
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 16:21
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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13/12/2021 16:21
Mov. [102] - Decurso de Prazo
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22/11/2021 08:43
Mov. [101] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2021 15:39
Mov. [100] - Certidão emitida
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30/08/2021 21:21
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0359/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
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27/08/2021 07:15
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0359/2021 Teor do ato: Intime-se o exequente para ciência da penhora, e, querendo manifestar-se. Advogados(s): Leandro de Sá Coelho Neto (OAB 20073/CE), Francisco das Chagas Sampaio Medina (
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26/08/2021 13:54
Mov. [97] - Certidão emitida
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26/08/2021 13:45
Mov. [96] - Expedição de Carta
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20/01/2021 13:05
Mov. [95] - Decurso de Prazo
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11/01/2021 19:15
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se o exequente para ciência da penhora, e, querendo manifestar-se.
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29/10/2020 20:35
Mov. [93] - Documento
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29/10/2020 20:22
Mov. [92] - Certidão emitida
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26/10/2020 21:14
Mov. [91] - Certidão emitida
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26/10/2020 21:08
Mov. [90] - Informações
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20/10/2020 21:37
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 14:23
Mov. [88] - Conversão para Processo Digital
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08/11/2019 14:30
Mov. [87] - Expedição de Mandado
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04/09/2019 09:57
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/05/2019 15:11
Mov. [85] - Ofício
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14/03/2019 14:02
Mov. [84] - Expedição de Ofício: OFÍCIO 134/2019 VIA CORREIOS EM 08/03/2019
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08/02/2019 08:36
Mov. [83] - Expedição de Ofício
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05/09/2018 12:45
Mov. [82] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/05/2018 11:39
Mov. [81] - Expedição de Ofício
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15/05/2018 15:42
Mov. [80] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2018 16:17
Mov. [79] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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05/03/2018 11:29
Mov. [78] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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05/03/2018 11:28
Mov. [77] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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24/01/2018 14:45
Mov. [76] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO AO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA CRF/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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24/01/2018 14:45
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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24/01/2018 14:45
Mov. [74] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFÍCIO 42/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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15/01/2018 16:22
Mov. [73] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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18/09/2017 14:21
Mov. [72] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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29/08/2017 14:13
Mov. [71] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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29/08/2017 14:13
Mov. [70] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECORRIDO O PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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26/07/2017 16:21
Mov. [69] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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26/07/2017 16:21
Mov. [68] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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26/07/2017 16:17
Mov. [67] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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24/05/2017 15:42
Mov. [66] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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15/05/2017 13:52
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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29/03/2017 15:32
Mov. [64] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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29/03/2017 15:17
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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08/03/2017 10:25
Mov. [62] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PRESIDENTE DO CONSELHO PROCURADOR DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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08/03/2017 10:25
Mov. [61] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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16/02/2017 12:54
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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13/02/2017 12:08
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS INTIMAÇÃO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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13/02/2017 09:07
Mov. [58] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/02/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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09/02/2017 12:48
Mov. [57] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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07/02/2017 12:25
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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10/01/2017 08:37
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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06/12/2016 09:17
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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15/06/2016 11:24
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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15/06/2016 11:22
Mov. [52] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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29/03/2016 14:49
Mov. [51] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO conselho regional de farmácia do estado do ceará - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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17/03/2016 08:48
Mov. [50] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISÓRIO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO CEARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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11/03/2016 13:22
Mov. [49] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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24/09/2015 16:35
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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24/09/2015 11:44
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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16/09/2015 12:06
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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23/06/2015 09:07
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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31/03/2015 10:14
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS COMPROVANTE DE DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL - BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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11/02/2015 09:53
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PTIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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10/02/2015 15:12
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CONSELHO REG. FARMÁCIA DO CEARÁ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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04/12/2014 12:51
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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10/09/2014 14:56
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO BACEN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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27/08/2014 16:03
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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27/08/2014 15:58
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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09/05/2014 15:03
Mov. [37] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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09/05/2014 15:03
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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08/05/2014 09:05
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA ( COMARCA DE NOVA OLINDA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
22/04/2014 15:40
Mov. [34] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/04/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 05/05/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
16/04/2014 15:35
Mov. [33] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
15/04/2014 13:40
Mov. [32] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
26/03/2014 10:21
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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26/03/2014 10:06
Mov. [30] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: mm juiz PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
13/12/2013 14:42
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
13/12/2013 14:41
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
13/12/2013 13:42
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA ( COMARCA DE NOVA OLINDA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
13/12/2013 13:39
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
03/10/2013 16:12
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA CRF/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
24/09/2013 15:59
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
26/08/2013 15:31
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
26/08/2013 15:25
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
21/06/2013 12:03
Mov. [21] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
26/04/2013 17:02
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
26/04/2013 17:02
Mov. [19] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA CRF/CE - AUTOR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
08/04/2013 16:26
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
08/03/2013 15:23
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
04/03/2013 16:12
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
18/02/2013 16:47
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
18/02/2013 16:37
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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03/04/2012 11:10
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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03/04/2012 11:09
Mov. [12] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA CRF/CE - AUTOR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
12/03/2012 10:33
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
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09/03/2012 13:26
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
15/12/2011 11:18
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
-
12/09/2003 10:20
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
-
18/08/2003 10:24
Mov. [7] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
-
28/04/2003 09:45
Mov. [6] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
-
25/10/2002 15:37
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
-
10/10/2002 13:16
Mov. [4] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
-
16/09/2002 12:51
Mov. [3] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
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16/09/2002 12:51
Mov. [2] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
-
16/09/2002 12:50
Mov. [1] - Distribuição automática - competência privativa: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - COMARCA DE VARA ÚNICA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE NOVA OLINDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2000
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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