TJCE - 3000018-91.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142689424
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04/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000018-91.2025.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: ANA VANESSA FERREIRA LUCIANO PARENTE SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 140946812, requereu a desistência do feito. Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Vale ressaltar que no âmbito dos Juizados Especiais pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa.
Nesse sentido é a orientação do Enunciado nº 90 do FONAJE, vejamos: Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de Instrução e Julgamento(Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior Juiz de Direito - Em Respondência Assinado por Certificação Digital -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142689424
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03/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142689424
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03/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA VANESSA FERREIRA LUCIANO PARENTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA VANESSA FERREIRA LUCIANO PARENTE em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:45
Decorrido prazo de ANA VANESSA FERREIRA LUCIANO PARENTE em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 14:19
Determinada a citação de ANA VANESSA FERREIRA LUCIANO PARENTE - CPF: *05.***.*44-07 (EXECUTADO)
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03/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
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03/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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