TJCE - 3000501-75.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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16/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/04/2025. Documento: 145146702
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000501-75.2025.8.06.0003 AUTOR: ANTONIO MATHEUS FERNANDES ALVES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ANTONIO MATHEUS FERNANDES ALVES DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA Dispensado o relatório, atenta ao disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
O art. 8º da Lei nº 9.099 estabelece que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público(...)".
No caso dos autos, figura no polo passivo MUNICIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, que não pode ser parte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e a consequência legalmente prevista é a extinção do processo, nos termos do art. 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com base no dispositivo legal acima referenciado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custas e sem honorários.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145146702
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04/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145146702
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04/04/2025 10:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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03/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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