TJCE - 3002629-61.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 19:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164894465
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002629-61.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Parte Autora: Nome: JURACI RODRIGUES DE AQUINOEndereço: Fazenda Pau Branco, s/n, casa, Taperuaba, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 164874314.
Sobral - CE, 14 de julho de 2025.
Débora Cristina Ferreira Machado Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. - 
                                            
14/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164894465
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13/07/2025 03:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2025 09:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:38
Juntada de informação
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002629-61.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Parte Autora: Nome: JURACI RODRIGUES DE AQUINOEndereço: Fazenda Pau Branco, s/n, casa, Taperuaba, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 156904160.
Sobral - CE, 11 de junho de 2025.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. - 
                                            
11/06/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160000884
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11/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:17
Juntada de informação
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26/05/2025 16:14
Juntada de informação
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13/05/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 11:18
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2025 02:54
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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24/04/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:28
Juntada de Petição de recurso
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002629-61.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JURACI RODRIGUES DE AQUINOEndereço: Fazenda Pau Branco, s/n, casa, Taperuaba, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDAEndereço: Rod Sc 401, 4150, Sala 1, Saco Grande, FLORIANóPOLIS - SC - CEP: 88032-005 Sentença Trata-se de ação de cancelamento de desconto com pedido de danos morais movida por Juraci Rodrigues de Aquino em face da SEBRASEG Clube de Benefícios.
O pedido refere-se a cobrança de "ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA", no valor de R$ 59,90.
Pois bem.
Ocorre que tramita neste juizado os autos n. 3002626-09.2025.8.06.0167 que, apesar de ser movido em face da ASPECIR, trata exatamente dos mesmos descontos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência. Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito - 
                                            
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145056025
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03/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145056025
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03/04/2025 11:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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