TJCE - 3000160-65.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:40
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000160-65.2022.8.06.0161 SENTENÇA Nos autos da presente ação indenizatória que FRANCISCO ASSIS ARAÚJO move em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, a parte autora formulou requerimento de desistência do pedido (ID 56290693).
Em manifestação de ID 56689178, o reclamado condicionou a anuência ao pedido de desistência à configuração da hipótese prevista no art. 487, III, “c” , do CPC, o que veio a ser acolhido pelo demandante (ID 56777537).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida pelo reclamante, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil (renúncia à pretensão formulada na ação).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência (Portaria n.º 95/2023) -
22/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 14:51
Homologada renúncia pelo autor
-
22/03/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
14/03/2023 20:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 19:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000160-65.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da condição imposta pelo reclamado para anuir ao pedido de desistência formulado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
13/03/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000160-65.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o reclamado para se manifestar, em 10 dias, acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 21:02
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
15/06/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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