TJCE - 3000712-68.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:42
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:52
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
20/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:26
Decorrido prazo de VINCENZO DICECCA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:26
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GRANGEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULLA VIANA DA GAMA SOARES em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2024. Documento: 106042514
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106042514
-
02/10/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106042514
-
02/10/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99059277
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 99059277
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000712-68.2022.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
05/09/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99059277
-
05/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 01:08
Decorrido prazo de VINCENZO DICECCA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 99059277
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99059277
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000712-68.2022.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
23/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99059277
-
23/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:32
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83280622
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83280622
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000712-68.2022.8.06.0019 Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor executado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
04/04/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83280622
-
04/04/2024 10:24
Processo Reativado
-
27/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 01:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2024 00:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 23:11
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTEVAO MEDEIROS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de VINCENZO DICECCA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GRANGEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULLA VIANA DA GAMA SOARES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTEVAO MEDEIROS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de VINCENZO DICECCA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GRANGEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULLA VIANA DA GAMA SOARES em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/03/2024. Documento: 80290128
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80290128
-
29/02/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80290128
-
29/02/2024 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 18:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2023 20:07
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 04:00
Decorrido prazo de ESTEVAO MEDEIROS DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:58
Decorrido prazo de VINCENZO DICECCA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:58
Decorrido prazo de PAULLA VIANA DA GAMA SOARES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:40
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GRANGEIRO em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000712-68.2022.8.06.0019 Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, falarem sobre a documentação acostada aos autos (IDs 56184877 e 56295778), requerendo o que de direito; sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03/03/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 23:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/03/2023 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 14:09
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 01/03/2023 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:29
Juntada de ata da audiência
-
12/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 28/11/2022 16:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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