TJCE - 0162453-67.2018.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 85279321
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 85279321
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0162453-67.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: JOAO DANIEL MOREIRA LIMA Parte Ré: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros Valor da Causa: RR$ 1.000.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de id. 80046324, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
Proceda o gabinete com os expedientes necessários ao pagamento dos honorários devidos pelos serviços de perícia realizada, em conformidade com a RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2024 Expedientes SEJUD: 1) intimação da parte autora por advogado (DJE); 2) intimação do IJF por advogado (DJE).
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
29/10/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85279321
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29/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:30
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
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26/01/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 01:21
Decorrido prazo de (PERITA) VLADIA SOUSA MENESES em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71267682
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71267682
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0162453-67.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Parte Autora: JOAO DANIEL MOREIRA LIMA Parte Ré: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros Valor da Causa: RR$ 1.000.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação, REVOGO a decisão de ID 66780658.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação da médica VLADIA SOUSA MENESES para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.º04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Júlio César Número: 1620 Complemento: Bloco 2, Apartamento 242 Bairro: Damas CEP: 60.425-808 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. Graduação em Medicina Pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); * Diretora da Clínica Ilumivitta Saúde Integrada; * Graduação em Perícia Judicial pelo Curso Beta; * Graduação em Perícia Médica pelo Curso TP-MED; * Pós-Graduada em Perícia Judicial pelo Curso Beta FORTALEZA, 26 de outubro de 2023.
Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
01/11/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71267682
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01/11/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:08
Nomeado perito
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26/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
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30/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE CAVALCANTE em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 66780658
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25/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 66780658
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 66780658
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0162453-67.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Parte Autora: JOAO DANIEL MOREIRA LIMA Parte Ré: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros Valor da Causa: R$1,000,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de id 64681125, REVOGO a decisão de id 58637211.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação do médico LUCAS ANDRADE CAVALCANTE para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.º04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Santo Inacio Número: 443 Complemento: Bairro: Moura Brasil CEP: 60.010-090 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que este tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. 1- Formado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará campus Fortaleza, tendo sido monitor de Saúde Comunitária e Clínica das Doenças Infecciosas, além fez parte de projetos de extensão.
Atualmente atua como plantonista clínico em unidades de pronto atendimento e Hospitais Terciários de Fortaleza Realizou o curso: Treinamento em Perícias Médicas - TPMED com carga horária de 50 horas Hora da Assinatura Digital: 18:09:02 Data da Assinatura Digital: 2023-08-14 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
24/08/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66780658
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24/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:11
Nomeado perito
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14/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
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24/07/2023 04:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 04:21
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:37
Decorrido prazo de DAVID VALENTE FACO em 01/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0162453-67.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Parte Autora: JOAO DANIEL MOREIRA LIMA Parte Ré: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros Valor da Causa: R$1,000,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, REVOGO a decisão de ID 55489437.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação do médico ANDREIA BRAGA MOTA para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.º04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Jose Vilar Número: 180 Complemento: APTO 100 Bairro: MEIRELES CEP: 60.125-000 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que este tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. 1- Médica formada pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em 2017, inscrita no CREMEC numero 18473. - Residência em Neurologia pelo Hospital das Clínicas da UFPE - Estágio observacional em neuroimunologia no Hospital Israelita Albert Einstein - Estágio observacional em Neuroimunologia e Toxina botulínica no Hospital das Clinicas UFPE - Neurologista no Hospital Esperança Recife e Hospital Memorial São José - Recife - PE - Neurologista Hospital da Restauração Recife - PE Hora da Assinatura Digital: 13:42:35 Data da Assinatura Digital: 2023-05-08 Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
09/05/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:07
Nomeado perito
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08/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
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28/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/04/2023 23:59.
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31/03/2023 02:06
Decorrido prazo de Pablo Augusto Nascimento em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:35
Decorrido prazo de DAVID VALENTE FACO em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0162453-67.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Parte Autora: JOAO DANIEL MOREIRA LIMA Parte Ré: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros Valor da Causa: R$1,000,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado e diante da inexistência de confirmação da intimação (id 37676242), REVOGO a decisão de id 37676248.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação do médico PABLO AUGUSTO NASCIMENTO para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.º04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Manoel Lima Soares Número: 87 Complemento: sala 8 Bairro: edson queiroz CEP:60.811-650 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que este tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. 1-Médico formado pelo CESUPA (Centro Universitário do Estado do Pará) - 2017.
Oficial Médico Militar do Exército brasileiro no período de 2018-2019, atuando como chefe da saúde neste período realizando perícias médicas dos militares E prestando serviço de assistência a família militar.
Médico cadastrado no programa Mais médicos pelo Brasil no período 2019-2020, atuando em PSF na Cidade de Altamira - PA Desde 2018 atuando em unidades de pronto atendimento de urgência e emergência em UPA´s e hospital Geral de Altamira.
Médico do Hospital Regional da transamazônica no pronto atendimento em serviço de alta complexidade em 2019-2020.
Atualmente trabalhando em UPA de Fortaleza - CE Hora da Assinatura Digital: 16:32:27 Data da Assinatura Digital: 2023-02-23 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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04/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:43
Nomeado perito
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26/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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22/10/2022 16:41
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/09/2022 20:00
Mov. [120] - Julgamento em Diligência: Aguardando resposta do mandado de fls.535.
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12/09/2022 14:47
Mov. [119] - Concluso para Sentença
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01/09/2022 16:35
Mov. [118] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02345339-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2022 16:23
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30/08/2022 19:05
Mov. [117] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/08/2022 19:05
Mov. [116] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/08/2022 19:03
Mov. [115] - Documento
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29/08/2022 12:14
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02333166-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2022 11:58
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17/08/2022 08:10
Mov. [113] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/08/2022 23:45
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 2903
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08/08/2022 11:45
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 10:47
Mov. [110] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/162338-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco de Assis Farias Carneiro
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08/08/2022 10:33
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/08/2022 10:32
Mov. [108] - Documento Analisado
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04/08/2022 17:28
Mov. [107] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 10:26
Mov. [106] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2022 18:57
Mov. [105] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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20/04/2022 18:56
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 18:56
Mov. [103] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
20/04/2022 18:54
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 18:53
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 18:49
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 15:30
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 13:31
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 13:31
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 13:31
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
18/03/2022 12:46
Mov. [95] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
-
18/03/2022 12:46
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/03/2022 15:21
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2022 15:13
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01936781-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2022 14:56
-
25/02/2022 14:46
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
24/02/2022 16:25
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01908701-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2022 16:10
-
23/02/2022 10:05
Mov. [89] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
18/02/2022 22:44
Mov. [88] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuári
-
17/02/2022 21:38
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
-
17/02/2022 21:38
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0128/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
-
16/02/2022 15:56
Mov. [85] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
-
16/02/2022 11:42
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 11:42
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 10:41
Mov. [82] - Expedição de Carta: FP - Carta de Intimação
-
16/02/2022 10:38
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
16/02/2022 10:37
Mov. [80] - Documento Analisado
-
14/02/2022 14:30
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 17:25
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/02/2022 16:41
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01877131-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2022 16:26
-
04/02/2022 15:49
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
04/02/2022 08:51
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01856897-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2022 08:41
-
28/01/2022 11:54
Mov. [74] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
25/01/2022 20:05
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 2770
-
24/01/2022 02:01
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2022 17:48
Mov. [71] - Certidão emitida
-
21/01/2022 17:48
Mov. [70] - Documento Analisado
-
18/01/2022 22:23
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 18:35
Mov. [68] - Encerrar análise
-
26/04/2021 15:43
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 20:19
Mov. [66] - Conclusão
-
08/03/2021 12:07
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01919549-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2021 11:34
-
26/02/2021 14:25
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
24/02/2021 11:51
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 07:49
Mov. [62] - Documento Analisado
-
23/02/2021 10:11
Mov. [61] - Julgamento em Diligência: Em respeito ao contraditório, intime-se o autor para se manifestar, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre a nova documentação juntada nestes autos pelo demandado às fls. 121/353. Após, retornem os autos para aprec
-
14/07/2020 22:09
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
30/06/2020 11:11
Mov. [59] - Conclusão
-
24/06/2020 15:07
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
24/06/2020 11:08
Mov. [57] - Certidão emitida
-
13/06/2020 10:44
Mov. [56] - Concluso para Sentença
-
11/06/2020 14:59
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00920585-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/06/2020 14:47
-
07/06/2020 05:46
Mov. [54] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
01/06/2020 15:23
Mov. [53] - Certidão emitida
-
29/05/2020 14:06
Mov. [52] - Mero expediente: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Após, conclusos para julgamento. Expedientes SEJUD: Intimação do MP por meio de portal.
-
23/04/2020 13:10
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
12/12/2019 12:24
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0271/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2269
-
27/11/2019 13:12
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703749-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 11:18
-
27/11/2019 12:07
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703726-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 11:11
-
27/11/2019 11:55
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703695-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 11:04
-
27/11/2019 11:13
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703650-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 10:56
-
27/11/2019 10:32
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703365-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 09:52
-
27/11/2019 10:24
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703326-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 09:45
-
27/11/2019 09:44
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01703246-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 09:22
-
26/11/2019 20:00
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01702328-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2019 16:35
-
18/11/2019 10:10
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2019 15:29
Mov. [40] - Mero expediente: Proceda a secretaria com a intimação das partes para que essas, no prazo comum de 5(cinco) dias, informem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, especificando-as. No silênci
-
30/10/2019 14:10
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
10/10/2019 12:52
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00718372-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/10/2019 12:23
-
27/09/2019 20:49
Mov. [37] - Certidão emitida
-
11/09/2019 10:53
Mov. [36] - Certidão emitida
-
11/09/2019 10:52
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
02/09/2019 22:28
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01516664-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/09/2019 22:00
-
28/08/2019 08:27
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
26/08/2019 09:13
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2206 Página: 626/627
-
19/08/2019 08:03
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2019 18:02
Mov. [30] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autoral para, querendo, apresentar réplica às contestações de fls.50/69 e fls.70/100, no prazo legal. Após, sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público. Expedientes necess
-
09/08/2019 10:12
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
06/08/2019 15:22
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01455858-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2019 14:53
-
29/07/2019 19:50
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01438449-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/07/2019 17:08
-
08/07/2019 10:40
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
01/07/2019 10:15
Mov. [25] - Certidão emitida
-
27/06/2019 13:55
Mov. [24] - Certidão emitida
-
27/06/2019 13:54
Mov. [23] - Documento
-
27/06/2019 13:52
Mov. [22] - Documento
-
25/06/2019 11:07
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2166 Página: 666/668
-
21/06/2019 10:15
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2019 07:42
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/147969-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2019 Local: Oficial de justiça - Larissa Brito Gaspar
-
21/06/2019 07:41
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
19/06/2019 14:20
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2019 13:03
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
18/06/2019 13:03
Mov. [15] - Conclusão
-
14/06/2019 10:56
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
14/06/2019 10:56
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
11/06/2019 12:04
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
11/06/2019 12:04
Mov. [11] - Certidão emitida
-
10/05/2019 14:09
Mov. [10] - Mero expediente: Visto em inspeção interna. R. H. Cumpra-se ao decisório de fls. 34, no sentido de proceder a remessa dos autos ao setor de distribuição, a fim de que o processo seja redistribuído à uma das Varas da Fazenda Pública. Expediente
-
08/05/2019 14:51
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
22/10/2018 14:38
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2011 Página: 405/410
-
17/10/2018 13:55
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2018 11:15
Mov. [6] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2018 15:22
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 1996 Página: 826/831
-
25/09/2018 10:13
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2018 16:51
Mov. [3] - Citação: notificação/Defiro os benefícios da justiça gratuita. Citem-se as partes promovidas, por mandado, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestarem a presente ação, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados p
-
12/09/2018 14:55
Mov. [2] - Conclusão
-
12/09/2018 14:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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