TJCE - 0051804-14.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:12
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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22/03/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 22:46
Juntada de Certidão de publicação
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0051804-14.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: FRANCISCO ALVES BATISTA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM Requerido: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 54668481).
Solonópole - Ceará, 4 de março de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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04/03/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/09/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 24/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 08:33
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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15/06/2022 07:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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23/02/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2022 19:11
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 12:17
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2021 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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